Reunidos na manhã desta quinta-feira, dia 30 de março de 2017, para a 2ª rodada de negociação referente a Campanha Salarial e Social do dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Industrial Farmacêutico, dirigentes e lideranças da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), entidade filiada a Força Sindical, CNTQ e IndustriALL, e de seus Sindicatos filiados, conquistaram uma proposta de reajuste, com aumento real nos salários, mais a PLR e a manutenção dos direitos , acordados nas convenções coletivas de anos anteriores. Desse modo, fica assegurada a manutenção da ultratividade das normas coletivas. As discussões foram realizadas na sede da FEQUIMFAR na Rua Tamandaré, 120, bairro Liberdade, São Paulo, capital.
“Conseguimos importantes avanços nas discussões com a bancada patronal referente a Campanha Salarial e Social deste ano. Seja na questão dos reajustes de 5% à 20%, desde o piso, salários, PLR e no cartão alimentação (veja abaixo), e significativa ultratividade da norma coletiva por dois anos. Agora vamos avaliar as propostas com os trabalhadores, recomendando a defesa da mesma, bem como, iremos lutar ainda mais para que possamos conquistar melhorias no valor de alcance do cartão alimentação, par que ele possa atingir um número maior de trabalhadores” – Sergio Luiz Leite, Serginho – Presidente da FEQUIMFAR e 1º Secretário da Força Sindical
Principais destaques da Proposta
- Reajuste Salarial de 5%, que corresponde a 4,65% do INPC (estimado) + 0,33% de Aumento Real, também Pelo INPC (estimado) *Com teto de R$ 8.300,00 R$(reajuste de 6,96% com estimativa de aumento real de 2,21%)
- Reajuste de 5% no Piso:
R$ 1629,13 – acima de 100 trabalhadores
R$ 1447,41 – até 100 trabalhadores
- PLR:
Empresas acima de 100 trabalhadores: R$ 2188,00 – Reajuste de 6,91% pelo INPC (estimado)
Empresas com até 100 trabalhadores: R$ 1577,00 – Reajuste de 6,91% pelo INPC (estimado)
Cartão alimentação:
Empresas acima de 100 trabalhadores: R$ 300,00 – 20% de reajuste pelo INPC (estimado)
Empresas com até 100 trabalhadores: R$ 201,40 – 9,46% de reajuste pelo INPC (estimado)
- Manutenção da ultratividade da norma coletiva por 2 anos.
- Manutenção do subsídio aos medicamentos.
*O índice oficial do INPC/IBGE do período deverá ser publicado na primeira quinzena de abril, sendo que estimativa atual é de 4,65%
A Campanha deste ano teve início no mês de fevereiro.
A data-base da categoria é 1º de Abril.
“Nos próximos dias os Sindicatos que integram A FEQUIMFAR estarão realizando uma série de assembleias para avaliação dessa proposta patronal. Paralelamente a esse processo, a bancada dos trabalhadores deverá estar em constante negociação com os representantes patronais, para a ampliação do valor do vale alimentação. Nossa expectativa é de que, o mais brevemente possível, possamos realizar uma assembleia final desta Campanha, para que a Convenção Coletiva seja assinada, em beneficio a toda categoria” – Edson Dias Bicalho – Secretário Geral da FEQUIMFAR
Vejam como pode ficar algumas das principais conquistas para os trabalhadores do setor industrial farmacêutico, se a proposta patronal for aprovada:
DESTAQUES DA PROPOSTA CONQUISTADA |
LEGISLAÇÃO
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Reajuste de 5% (Inflação + aumento real)
*Com teto R$ 8.300,00 R$ (reajuste de 6,96% com estimativa de aumento real de 2,21%) |
0% |
Para empresas com até 100 empregados:
Piso Salarial: R$ 1.447,41 (reajuste de 5% com estimativa de aumento real de 0,33%)
Para empresas acima de 100 empregados: Piso Salarial: R$ 1.629,13 (estimativa de 0,33% de aumento real) |
R$ 937,00
R$ 937,00 |
Horas Extra (dom. e feriados) 110% | 100% |
Horas Extra (semanal) 70% | 50% |
Adicional noturno 40% | 20% |
Para empresas com até 100 empregados:
PLR: R$ 1.577,00 (reajuste de 6,91% com estimativa de aumento real de 2,16%) PLR: R$ 2.188,00 (reajuste de 6,94% com estimativa de aumento real de 2,19%) |
R$ 0,0 |
Para empresas com até 100 empregados:
Cesta Básica ou Vale alimentação no valor de R$ 201,40 (reajuste de 9,46%, com estimativa de 4,59% de aumento real) Cesta Básica ou Vale alimentação no valor de R$ 300,00 (reajuste de 20%, com estimativa de 14,67% de aumento real) |
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Jornada de Trabalho de 40 horas semanais | 44 horas semanais |
Implantação da Licença maternidade de 180 dias | Licença maternidade é de 120 dias. |
Auxílio funeral | R$ 0,0 |
Auxílio doença | Crédito apenas ao auxílio previdenciário |
Auxílio creche | Garante creche apenas para empresas com mais de 30 empregados (não prevê reembolso). Também garante a creche somente no período de amamentação. |
Garantia de emprego e salário ao trabalhador em vias de se aposentar. | Não existe |
Estabilidade para o trabalhador que receber baixa do serviço militar por até 90 dias. | Não existe |
Abono de faltas de empregados estudantes para prestação de exames em escolas oficiais e ENEM. | Não existe |
Garantia de emprego por 20 dias após retorno das férias. | Não existe |
Abono de 3 dias de faltas em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro (a), filhos, irmãos, pais, sogros. | 2 dias. Sogros não estão previstos. |
Acesso subsidiado a medicamentos | Não existe |
Reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo, em relação aos direitos sociais e trabalhistas, como seguro de vida, convênios, dependentes, benefícios, entre outros. | |
O empregado afastado que apresentar requerimento de pedido de prorrogação ou reconsideração para manutenção e reconhecimento de benefício de incapacidade laborativa na forma estabelecida pelo INSS fará jus à antecipação de 01 salário nominal a cada mês, a partir da data de entrada do recurso até a data da conclusão pericial, limitada essa antecipação até 60 (sessenta) dias. | Não há previsão legal |