“Essa suspensão é uma vitória do movimento sindical, que considerou essa discussão fora de propósito, prematura e apressada”, disse Serginho. Ele se referiu ao fato de o TST tentar abrir a discussão, por decisão monocrática do presidente da Corte, Ives Gandra Filho, sem que tenha ocorrido demanda objetiva em primeira instância judicial. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério Público do Trabalho igualmente se opuseram ao debate antecipado no TST.
“Agora, a Justiça Trabalhista passa a ter melhores condições, sem a interferência fora de hora do TST, de avaliar o que é constitucional e o que é inconstitucional sob a ótica da nova legislação”, acentuou Serginho.
Nos bastidores dos meios jurídicos, a informação corrente é a de que a insistência na votação pelo TST da jurisprudência trabalhista partiu exclusivamente do presidente da Corte. Ives Gandra Filho deixa o posto de presidente do TST no final deste mês de fevereiro e intencionava, de acordo com os comentários, liquidar a CLT ainda em sua gestão. A iniciativa, no entanto, não deu certo.
Doutor Cesar Augusto de Mello acompanhou a sessão que determinou o adiamento de sessão do TST sobre lei trabalhista, representando a Força Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos.