Da MP 927 nada se aproveita, afirmam juízes, parlamentares, advogados e sindicalistas

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Para Serginho, se com a MP 936, mesmo com limitações, foi possível assegurar manutenção de empregos, a 927 simplesmente “aproveita a crise sanitária para aprofundar a reforma trabalhista do governo anterior”. “E a Câmara conseguiu piorar”, emendou o dirigente. “Não tem o que discutir nessa medida”, reforçou Alexandre Caso, da Intersindical. O secretário-geral da CSB, Álvaro Egea, considera o projeto um “lixo legislativo”. E o diretor da CTB Nivaldo Santana foi irônico. “Existe um princípio do Direito de proteção ao hipossuficiente. Aqui no Brasil parece que o hipossuficiente é o capital”, afirmou.

Aprovada na semana passada na Câmara, a Medida Provisória 927 já pode ser votada no Senado, agora como projeto de lei de conversão (PLV 18). Mas nada se aproveita de seu texto, afirmam sindicalistas, juízes, advogados e parlamentares, que participaram ontem (22) à noite de live promovida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Weverton (PDT-MA). “É uma declaração de guerra à classe trabalhadora”, afirmou, por exemplo, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Valdete Severo. “Não tem salvação para nenhum dos artigos.”

Segundo ela, a proposta se insere em um conjunto sistemático de ataques aos direitos trabalhistas. “Existe um silêncio eloquente em relação a essas medidas provisórias. Do início ao fim (referindo-se à MP 927), é perversa, é um abuso após o outro. Um projeto de destruição de qualquer possibilidade de o Brasil ser uma nação, de ter uma retomada da economia.”

Entre os itens criticados contidos no PLV 18, um dos primeiros a serem lembrados é o chamado “banco de horas negativo” (artigo 14). O período eventualmente não trabalhado durante a pandemia irá para um banco a ser descontado em até 18 meses – um trabalho a ser feito sem pagamento, no limite de duas horas diárias. A medida permite ainda, no artigo 2º, que acordos individuais entre empregado e empregador se sobreponham a leis e acordos coletivos.

“É uma medida provisória perversa”, define o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Para ele, o principal objetivo da MP é “atacar os direitos sociais e principalmente as organizações sindicais”. Segundo ele, não há nada no texto que justifique sua existência. “Todos os itens são passíveis de negociação coletiva.”

Injustiça e inconstitucionalidade

O secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, Márcio Amazonas, também critica a proposta. “Num momento de pandemia, quem menos deveria sofrer os impactos era a classe trabalhadora”, afirma. Ele cita, entre outros, o item que suspende pagamento de acordos trabalhistas, o que “viola a coisa julgada”. E aponta “injustiça, imperfeição técnica e inconstitucionalidade” da matéria em tramitação no Senado.

Vice-presidente da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas (Alal, na sigla em espanhol), Daniela Muradas aponta desrespeito a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a 98, que trata da negociação coletiva, “elemento essencial das relações trabalhistas”. Também não se observou o princípio do diálogo social, acrescenta, manifestando “objeção plena à MP 927” e a intenção de “oficiar a OIT como mais um vilipêndio aos nossos compromissos internacionais”. A organização tem com uma de suas premissas o diálogo tripartite (governo, empresários e trabalhadores), o que não aconteceu no caso da medida provisória.

Pelo contrário, observa Hugo Melo Filho, diretor da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT), que fala em “crueldade e, mais do que isso, deslealdade empresarial em relação aos trabalhadores”. Ele afirma que a MP “tem o propósito exclusivo de garantir os interesses empresariais neste momento da pandemia”. E “nada se aproveita” do texto, acrescentando, apontando como destaque mais negativo a prevalência de acordos individuais sobre os coletivos, um artigo que ele classifica de dramático: “Isso significa dizer que pela MP se permite a grande concretização do sonho do capital”.

Lixo legislativo, destruição do Direito

Conduzido pelo secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o debate virtual teve a presença de dirigente de várias centrais, como o primeiro-secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho. Segundo ele, se com a MP 936, mesmo com limitações, foi possível assegurar manutenção de empregos, a 927 simplesmente “aproveita a crise sanitária para aprofundar a reforma trabalhista do governo anterior”. “E a Câmara conseguiu piorar”, emendou o dirigente.

“Não tem o que discutir nessa medida”, reforçou Alexandre Caso, da Intersindical. O secretário-geral da CSB, Álvaro Egea, considera o projeto um “lixo legislativo”. E o diretor da CTB Nivaldo Santana foi irônico. “Existe um princípio do Direito de proteção ao hipossuficiente. Aqui no Brasil parece que o hipossuficiente é o capital”, afirmou.

Para a presidenta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, trata-se de uma proposta que inclui “destruição do Direito do Trabalho, direitos constitucionais, flexibilização de processos e normas constitucionais”. Ela observou que o Brasil já esteve na chamada “lista curta” da OIT durante dois anos. A short list inclui os países que devem dar explicações sobre possível desrespeito a normas trabalhistas.

O ex-procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury disse que o Brasil vive um “extremismo do neoliberalismo”. Esses interesses consideram fundamental “o rompimento de qualquer coletivização da defesa dos interesses do ciadão”. E isso se torna mais claro na área trabalhista. “Simplesmente se desconsidera toda e qualquer entidade sindical em qualquer tipo de negociação e na imposição de qualquer regra. As entidades sindicais são simplesmente desconsideradas, invisibilizadas.”

Fonte: Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual.

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