Sem prejuízos – O objetivo é manter os mesmos benefícios do trabalho presencial aos trabalhadores telepresenciais diante das atuais mudanças na organização do trabalho
Líderes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), Sindicatos filiados e representantes do SINDUSFARMA, que representam as empresas do setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo, assinam na próxima semana (22/10) acordo que estabelece condições de trabalho aos empregados em regime de home office ou trabalho remoto e preserva seus direitos em Convenção Coletiva da categoria.
Diante da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores tiveram que alterar suas rotinas como forma de promover o distanciamento social e a adoção de regimes de trabalho remoto que já apontava no setor foi intensificada.
Destaca-se que conforme a RAIS 2018, o “teletrabalho potencial” na indústria farmacêutica no estão de São Paulo varia entre 10,8% (serviços administrativos) e 33,9% (serviços administrativos, profissionais das ciências, dirigentes e diretores).
Considerando então que não existe legislação que regule as modalidades do teletrabalho (home office) e trabalho remoto (fora da sede da empresa), negociação coletiva entre a Bancada dos Trabalhadores e Empregadores do setor industrial farmacêutico do estado no São Paulo definiu condições para as atividades de trabalho de maneira remota.
“Mais uma vez, os Químicos da Força fazem história e garantem importante vitória aos trabalhadores do setor farmacêutico. Esse Acordo visa a proteção de todos os trabalhadores em modalidade de trabalho remoto e home office, estabelecendo regras para garantir que usufruam dos mesmos direitos que os trabalhadores nas instalações da empresa. As orientações abrangem a organização do trabalho, a saúde e segurança, jornada, entre outros.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical
Destaques do Acordo
– Manutenção do enquadramento sindical;
– Garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou concedidos por liberalidade ao empregador:
Auxílio-creche;
Vale alimentação e/ou vale refeição;
Manutenção da remuneração do empregado telepresencial;
Entre outros.
– Controle de jornada; empregador promoverá a hibernação do maquinário após o término da jornada.
– Normas de saúde e segurança: orientação sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
– Treinamento: serão oferecidos cursos pelo empregador, se necessários, aos trabalhadores que forem inseridos no trabalho remoto ou home office.
– Equipamentos: todo o material necessário para o bom desempenho do trabalhador será custeado pelo empregador.
– Direito à Informação: Sindicato deve ser informado a respeito do número de trabalhadores nesse regime e setores afetados;
– Grupo de Trabalho: será instituído um GT Bipartite para avançar nos estudos sobre o tema.