O assédio eleitoral nas relações de trabalho

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Por José Roberto da Cunha

A partir do momento que nos aproximamos das eleições de 2026, faz-se necessário atentarmos para algo que frequentemente pode ocorrer no interior das empresas: o assédio moral eleitoral.

Trata-se de uma conduta destinada a constranger, intimidar, ameaçar ou influenciar o trabalhador em sua liberdade de escolha política. O agente causador do assédio pode ser o empregador, superior hierárquico ou mesmo um terceiro que utiliza sua posição de poder para interferir na liberdade de decisão política do empregado.

Várias formas de conduta podem dar origem ao assédio eleitoral, sendo mais comuns no dia a dia as seguintes ocorrências: exigência de voto em determinado candidato, ameaça de demissão, promessa de benefício ou vantagem, alteração de condições de trabalho, constrangimentos, reuniões destinadas à orientação política dos empregados ou utilização da estrutura empresarial para favorecer determinada candidatura etc

Vale destacar que o ambiente de trabalho deve sempre ser saudável e não pode ser transformado em espaço de constrangimento ou pressão para o exercício de direitos políticos.

Caso constatado e comprovado o assédio eleitoral na empresa, a responsabilidade pela prática de assédio eleitoral pode produzir consequências em diferentes esferas.

No âmbito trabalhista, a conduta pode ensejar reparação por danos morais individuais e, conforme a extensão e a gravidade dos fatos, responsabilização por danos morais coletivos, por violação a direitos que ultrapassem a esfera individual do trabalhador e alcance a coletividade, ou seja, todos os funcionários direta e indiretamente submetidos ao assédio.

Também podem existir consequências na esfera eleitoral e perante os órgãos de fiscalização, especialmente quando a conduta estiver relacionada à propaganda eleitoral indevida/irregular ou à tentativa de interferência na liberdade do voto.

Para evitar os danos, o empregador/empresa, deve agir de forma preventiva, impedindo a ocorrência de assédio eleitoral em suas dependências, sendo, recomendável que adote mecanismos internos para coibir que gestores, supervisores ou outros representantes da organização utilizem sua posição profissional para influenciar politicamente os trabalhadores, constrangendo-os em sua liberdade de escolha política.

O Sindicato como entidade representativa de classe está sempre a se posicionar para agir em defesa dos trabalhadores se necessário for.

Uma atuação conjunta da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho e Sindicatos fortalecem as medidas preventivas e repressivas contra práticas que comprometam a liberdade de escolha do trabalhador, eis que não só o trabalhador é ofendido no assédio, mas também a própria democracia.

DENUNCIE O ASSÉDIO ELEITORAL!

José Roberto da Cunha,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação do Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região

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