Após cinco anos de judicializada ação coletiva, o Sindipe tro-LP conquistou mais uma vitória para os trabalhadores do Tebar: a inclusão em seus Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de que são expostos a agentes químicos e físicos em seus locais de trabalho, incluindo o temeroso Benzeno.
Esse registro, que é feito no campo 15 dos PPPs dos empregados, permite que o trabalhador, ao se aposentar, tenha direito de conseguir o benefício pela Aposentadoria Especial. No caso dos trabalhadores aposentados há 10 anos, a decisão garante revisão de sua aposentadoria, retroativos a este período.
Além disso, a sentença permite enquadrar o terminal em programas de redução dos riscos a exposição dos agentes químicos e ruídos.
As perícias nas unidades foram primordiais para as decisões favoráveis aos trabalhadores do Litoral Norte. Todas as visitas foram acompanhadas pelos diretores lotados no Tebar. O diretor Marcelo Juvenal Vasco do Departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da FNP e do Sindipetro-LP participou, desde 2015, como assistente técnico, de todas as visitas do perito judicial nas áreas do Terminal, encerrando a última visita em 30 de março de 2016, data da entrevista feita com trabalhadores de todos GHEs.
PPPs da UTGCA
Na UTGCA também saímos vitoriosos, garantindo na Justiça que todos os PPPs mencionem a presença de hidrocarboneto na unidade. A vitória foi em primeiro grau e ainda cabe recurso. No entanto, a decisão já garante que nas ações de revisão de aposentadoria não seja mais exigido perícias individuais, o que pode fazer com que o INSS reconheça a atividade especial dos trabalhadores da UTGCA. Caso não haja o reconhecimento à exposição, ainda assim uma ação movida pelo trabalhador correria mais rápido por não precisar fazer perícia. Geralmente um processo para revisão de aposentadoria, considerado rápido, dura de dois a três anos. Porém, em um recente processo feito pelo nosso jurídico, da apresentação do pedido à sentença favorável, durou cerca de cinco meses.
Cubatão, Alemoa e plataformas
Os processos também foram montados em 2013, uma para cada unidade operacional. De autoria do advogado Marcus Coelho, especialista em direito previdenciário, as ações tinham como um dos objetivos garantir a aposentadoria especial, de forma qualitativa, por exposição ao benzeno e seus derivados. Na RPBC a perícia ainda está em curso desde 2017, onde foram verificadas várias unidades pertencentes ao PPEOB. O terminal da Alemoa também foi visitado pelo perito acompanhado pelos diretores do sindicato em 2016, que resultou em laudo favorável as exposições por hidrocarbonetos, e em alguns GHEs por ruído, ainda cabe recurso. Para o terminal de Pilões será necessário juntar mais documentações para o processo, que devem ser entregues ao jurídico do Sindipetro-LP.
As ações coletivas das plataformas de Mexilhão e Merluza encontraram maior dificuldade devido ao entendimento do perito que foi nomeado, mas segue com uma Audiência de Instrução marcada para 22 de janeiro de 2019.
A participação direta do sindicato com um Assistente Técnico de grande conhecimento na área do Benzeno, na figura do diretor Juvenal, vem resultando bons resultados, pois atua diretamente na fundamentação e na consistência dos trabalhos do perito, garantindo que todas as condições insalubres nas unidades periciadas fossem identificadas.
Perícias no Tebar
A decisão favorável aos petroleiros do Tebar garantiu a inclusão imediata dos riscos nos PPPs de todos os trabalhadores, em caráter de urgência, sob pena de multa à Transpetro.
Para fazer valer a decisão liminar, é importante que os trabalhadores ativos e aposentados que fazem parte de algum Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) procurem o Jurídico do sindicato para que possamos requerem junto à Transpetro o preenchimento correto de seu PPP.
Foram quatro perícias no Tebar, realizadas entre outubro de 2015 e março de 2016, quando foram identificados seis GHEs, que estão nas seguintes áreas:
Laboratório; Operação; Secont; Giaont – Píer; Suporte inspeção; e Manutenção.
A perícia constatou a presença de produtos químicos diversos como benzeno, hidrocarbonetos e outros compostos do carbono. Sendo assim a exposição a agentes cancerígenos passa a permitir o enquadramento como aposentadoria especial. Em sua decisão, a juíza destaca: “O princípio da melhoria contínua parte do reconhecimento de que o benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica para a qual não existe limite seguro de exposição (…)”.
O laudo aponta também a exposição ao agente “ruído”. Apesar de constar em todas as áreas apontadas nas atividades laborativas dos paradigmas dos GHEs a presença de ruído, os níveis avaliados encontram-se abaixo do limite de tolerância e, de acordo com a sentença, pelo uso do protetor auditivo (EPI), “todos encontram-se protegidos dos efeitos desse agente agressivo”. Dessa forma, a exposição a ruídos analisados no Tebar não caracteriza-se a insalubridade para efeito de aposentadoria especial”.
O diretor Marcelo Juvenal Vasco, Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, participou em conjunto com o advogado previdenciário Marcus Antonio Coelho, favorecendo a categoria petroleira, na ação que pode ainda beneficiar os trabalhadores terceirizados, que poderão, em ações futuras, individuais ou coletivas, por meio de seus sindicatos, requerer o reconhecimento da exposição aos agentes químicos e cancerígenos nas áreas periciadas.
Fonte: SINDPETRO LP.