Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS votou seis alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP no da 17 de novembro, em Brasília. Entre as alterações consta a exclusão dos acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa) do cálculo do chamado FAP, mecanismo adotado para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho – SAT – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.
Antonio Cortez Morais, secretário-geral do STI Guarulhos, representante da Força Sindical no CNPS, secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da CNTQ, ressalta que as alterações na metodologia do cálculo do FAP resultaram de relevantes e importantes discussões e da participação ativa da bancada dos trabalhadores. “O material aprovado está longe de ser o ideal, mas é o resultado de um processo de negociação que impediu um impacto negativo maior, tendo em vista que a proposta de alteração do governo trazia alguns pontos que indicavam ainda mais perdas”.
As mudanças para o FAP 2017 valerão em 2018. “Nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados”, falou Marco Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência.
Trajeto – A exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. A inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica em um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.
A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.
Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Esse critério havia sido introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas continuava sendo aplicado até hoje.
Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto. No entanto, serão usadas somente a rescisão sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Nesse caso, os sindicatos também não terão mais autonomia para promover o desbloqueio.
Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.
Segundo levantamento da CNI, com base nos dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 caos para 1.127 entre 2007 e 2014, uma queda de 18,2%. Já a taxa de acidentes de percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, uma alta de 10,9% no período.
Fonte: Troad Comunicação com informações da Ascom/Secretaria de Previdência.