Clipping – Contribuição descontada em folha de pagamento para sindicatos é proibida por Medida Provisória

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Em entrevista ao Diário do Rio Claro, Francisco Quintino, presidente do Sindicato dos Químicos de Rio Claro, informa que as Centrais Sindicais estão atuando em vias jurídicas e políticas para reverter a situação. 

Depois da flexibilização da da Lei Trabalhista (Lei 13.467), que fez com que a contribuição sindical deixasse de ser obrigatória e que só poderia ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente, novo golpe para as entidades de proteção ao trabalhador.

A Medida Provisória (MP) 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de março deste ano, também proíbe o desconto relativo a um dia de trabalho diretamente da folha de pagamento do empregado. O texto passou a valer imediatamente após a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para se tornar lei.

A MP revoga a alínea do artigo 240 da Lei Trabalhista, que permitia o desconto direto da folha de pagamento. O texto reforça que a contribuição sindical deve ter conhecimento prévio, ser voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.

A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Conforme a nova regra, o recolhimento da contribuição sindical será feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

SINDICATO

O presidente do Sindicato dos Químicos de Rio Claro, Francisco Quintino, declarou que a MP 873 é inconstitucional por afrontar o artigo 8º, inciso 4º da Constituição Federal (CF), que trata sobre a livre associação profissional e sindical.

O texto da CF afirma que a contribuição será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. “Além da [MP] ter sido editada e publicada de modo apressado, não urgente, sem qualquer sinal prévio de respeito e consideração aos sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores brasileiros”, disse Quintino.

Ele diz ainda que os sindicatos já precisam da autorização individual do trabalhador para desconto em folha. “Isto já ocorre há muito tempo. A novidade é o boleto bancário no endereço dos trabalhadores. É uma aberração, ataque violentíssimo à estrutura sindical, de modo abrupto, sem qualquer transição. Medida absolutamente revanchista e retaliadora”, analisa.

De acordo com o sindicalista, existe uma tentativa constante de inviabilizar a estrutura sindical no país. “Além das reformas trabalhista e previdenciária prejudicarem os trabalhadores, procuram também o enfraquecimento dos sindicatos para atingir os objetivos de reduzir direitos trabalhistas e precarização dos benefícios previdenciários. Assim, os trabalhadores são atacados de vários meios, de modo consistente e pontual”, enfatiza.

CONTRA-ATAQUE

De acordo com Quintino, as centrais sindicais estão atuando em vias jurídicas e políticas para reverter a situação. “Também com o presidente do Supremo Tribunal Federal argumentando a inconstitucionalidade da MP 873”, frisa.

Manifestações pelo país também estão sendo organizadas pelas instituições sindicais, conforme finalizou o sindicalista.

Fonte: Lourenço Favari (Diário do Rio Rio Claro)

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