CNS recomenda aprovação de PL que proíbe venda de refrigerantes nas escolas

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O PL, que deve ser votado entre deputados e deputadas ainda este ano, visa gerar hábitos mais saudáveis na população

Durante a 322ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ocorrida dias 10 e 11 de outubro, conselheiros e conselheiras aprovaram recomendação ao parlamento para que seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 1755/2007. O objetivo é proibir a venda de refrigerantes em cantinas de escolas de Educação Básica. A bebida industrial vem causando inúmeros agravos à saúde de crianças e adolescentes no Brasil, que vêm sofrendo com obesidade, gastrite e úlceras.

De acordo com pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde, mais da metade da população brasileira tem excesso de peso (56,9%), o que equivale a cerca de 82 milhões de pessoas com 18 anos ou mais, e que a obesidade já atinge mais de 20% da população. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) também apontam que o Brasil consome 50% a mais de açúcar do que o recomendado, com impacto no aumento da diabetes nos últimos anos. De 2010 a 2016, a doença cresceu 54% entre os homens e 28,5% entre as mulheres.

Para a recomendação, o CNS também se baseou nas análises da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (Cian) e nas metas contidas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan) 2016-2019, que inclui: deter o crescimento da obesidade na população adulta até 2019, por meio de políticas intersetoriais de saúde e segurança alimentar e nutricional; reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial.

Registro da 322ª RO do CNS

Votação deve ocorrer ainda este ano

O PL, que deve ser votado entre deputados e deputadas ainda este ano, é de autoria do deputado Fábio Ramalho. A proposição tramita desde 2007 e já está sujeita à apreciação do plenário da casa. A ideia é proibir venda de refrigerantes na Educação Básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio.

Saiba mais

A Cian é uma comissão definida pela Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS. Seu objetivo é controlar e avaliar as diretrizes e prioridades da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, contribuindo para a consolidação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), além de acompanhar a implementação e controle do Programa Bolsa-Família e políticas sociais que podem atingir à alimentação e nutrição. Ter uma alimentação saudável e prevenir a desnutrição contribui para a redução da obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, gerando mais qualidade de vida para a população.

Leia a recomendação na íntegra

Fonte: Ascom CNS

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