A empresa levou os trabalhadores para homologação na Câmara Arbitral e após denúncia feita pelo Sindicato dos Químicos de Guarulhos, o Ministério Público do Trabalho ingressa com Ação Civil Pública e consegue liminar suspendendo a demissão coletiva, com a imediata colocação dos trabalhadores em licença renumerada, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Com a decisão de encerrar a atividade de suas unidades e promover a dispensa de seus 48 trabalhadores, a empresa Royal Química propôs aos mesmos a homologação somente para o saque do FGTS depositado, sem a multa dos 40%, – com os trabalhadores abrindo mão deste direito -, e a liberação do seguro-desemprego. Ainda segundo a proposta, as verbas rescisórias seriam pagas sem prazo determinado. O Sindicato se negou a compactuar com esta indecorosa proposta.
Não satisfeita com a discordância do Sindicato, a empresa procurou Câmara de Arbitragem e Mediação para “rescindir” os contratos de trabalho, iniciando um processo de terrorismo para que todos aderissem a proposta.
“Atravessar dificuldades todos estão sujeitos, porém tentar se aproveitar da suposta dificuldade para tirar do bolso do trabalhador é uma grande arbitrariedade”, afirma Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindiquímicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ, que reitera que irá acompanhar as novas indicações da empresa.
Denúncia ao MPT
Ciente do agendamento das homologações das rescisões perante a Câmara Arbitral CARMEG – Câmara de Arbitragem e Mediação (na Rua José Antonio Zeraibe, 330 – Bom Clima) nos dias 26, 27 e 28 de julho, o departamento Jurídico do Sindiquímicos, representado pela Dra. Maria José Aguiar de Freitas, denunciou a empresa no Ministério Público do Trabalho.
Na tarde desta quarta-feira, 26 de julho, a Juíza do Trabalho, Amanda Stefania Fisch, da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, concedeu liminar na Ação Civil Pública ao Ministério Público do Trabalho e determinou a suspensão da demissão coletiva, com a imediata colocação dos trabalhadores em licença renumerada, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A liminar determina ainda que a empresa se abstenha de efetuar a demissão em massa, sem prévia negociação com o Sindicato dos Químicos de Guarulhos que atende a categoria profissional sob pena de crime de desobediência (art.330 do Código Penal), e ainda, de multa no valor de R$ 10 mil reais por trabalhador dispensado, com destinação a ser definida em momento oportuno pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Diante da decisão proferida, a direção do STI Guaruhos esteve no local – CARMEG e as homologações foram canceladas, ficando os mesmos cientes da decisão judicial, bem como ficou ciente ainda, a representante da empresa que se encontrava no local. Ao receber a notificação, o funcionário da Câmara Arbitral disse ser “conhecido do pessoal do Ministério do Trabalho e que alguns trabalhadores são encaminhados por eles”.
Durante a entrega do documento, os trabalhadores presentes no local, reconheceram a importância da ação efetiva do Sindicato e comemoraram a decisão da justiça.
“Com o deferimento da liminar expedida pela justiça do trabalho, inclusive com bloqueio judicial nas contas da empresa como também dos sócios, vencemos a primeira etapa”, diz Silvan.
Alerta importante aos trabalhadores e empresas
“Que esta situação da Royal Química, sirva de exemplo para outras empresas, que já estão sendo observadas pelo Sindicato para que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados. Neste sentido, o Sindicato, por meio de sua diretoria, não medirá esforços para garantir os direitos dos trabalhadores.
Somente com união, a diretoria do Sindicato dos Químicos e trabalhadores terão força para punir esses ‘picaretas’”, reitera Silvan.
A decisão proferida pela Justiça do Trabalho na Ação Civil Pública prevê ainda a condenação da empresa a se abster de realizar homologações em Câmaras de Arbitragem e Mediação, sob pena de multa do valor de R$ 10 mil reais por trabalhador dispensado (em caso de dispensa coletiva sem negociação com a entidade sindical profissional), com destinação a ser definida em momento oportuno, o bloqueio, via BACENJUD, dos valores em conta bancária da empresa para saldar as verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos no valor de R$ 1 milhão de reais. Consta ainda da decisão, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o bloqueio via BANCEJUD na conta bancária dos sócios para saldar o pagamento das verbas rescisórias dos empregados e da multa rescisória de 40% do FGTS.
Fonte: Troad Comunicação & Assessoria.