Os impactos da pejotização no trabalho e na sociedade

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Por Sergio Luiz Leite, Serginho

A pejotização, modelo em que as empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (os chamados PJs) e não como empregados com carteira assinada, vem se expandindo no Brasil. Apesar de ser apresentada como uma forma moderna de contratação, muitas vezes essa prática esconde vínculos empregatícios. Na prática, isso enfraquece os direitos dos trabalhadores, reduz a proteção social e ainda prejudica a arrecadação de impostos e contribuições para a Previdência.

Do ponto de vista do trabalhador, os prejuízos são notórios. Ao ser obrigado a abrir uma empresa para prestar serviços de forma continuada, pessoal, subordinada e onerosa — ou seja, com todas as características que indicam um vínculo empregatício — o indivíduo é privado dos direitos trabalhistas básicos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, destacam-se o 13º salário, férias remuneradas, FGTS, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, licença maternidade/paternidade, estabilidade em determinadas situações além de direitos previstos em normas coletivas negociadas por várias categorias. Além disso, o trabalhador-pejota não conta com o amparo da Justiça do Trabalho de forma direta e fica em situação de fragilidade para negociar condições dignas de trabalho, especialmente em mercados com alta oferta de mão de obra.

Em se tratando do Estado, a pejotização indiscriminada compromete seriamente a arrecadação tributária e previdenciária. Ao contratar trabalhadores como PJs, as empresas reduzem ou eliminam contribuições obrigatórias como o INSS patronal, o FGTS e as contribuições ao sistema “S”. Já o trabalhador, ao contribuir como microempreendedor individual (MEI) ou por meio do Simples Nacional, recolhe valores muito inferiores aos de um empregado formal. Essa prática corrói a base de financiamento da Seguridade Social, enfraquecendo os sistemas de aposentadoria, saúde pública e assistência social, além de disseminar a informalidade e o ainda enfraquecer os sindicatos e a negociação coletiva.

A médio e longo prazo, isso representa uma bomba-relógio para a Previdência Social. Trabalhadores pejotizados contribuem menos e, muitas vezes, de maneira intermitente ou irregular, resultando em aposentadorias insuficientes ou em exclusão do sistema previdenciário. Em paralelo, a sonegação disfarçada por esses arranjos atípicos de contratação agrava o déficit das contas públicas, gerando impactos negativos para toda a sociedade.

Por fim, sob o prisma social, a pejotização contribui para a deterioração das condições de trabalho e para a instabilidade econômica das famílias. Lembramos que sem garantias mínimas e sem rede de proteção social eficaz, os trabalhadores tornam-se mais vulneráveis à pobreza, ao endividamento e à marginalização. A falta de previsibilidade na renda e nos direitos gera insegurança que repercute no consumo e no crédito.

Em suma, a pejotização indiscriminada, longe de representar um avanço na modernização das relações de trabalho, configura-se como um retrocesso que prejudica a dignidade do trabalhador, compromete a sustentabilidade das políticas públicas e distorce o funcionamento do mercado. A regulação e a fiscalização eficazes são indispensáveis para conter esse fenômeno e resgatar os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da justiça social.

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
Vice-presidente da Força Sindical

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