Sindicato dos Químicos de Ribeirão Preto enfrenta a reforma trabalhista nos tribunais e obtém vitória

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O Sindicato dos Químicos e Etanol de Ribeirão Preto e Região decidiu enfrentar a reforma trabalhista de 2017 para além das portas das fábricas. A diretoria do Sindicato em conjunto com os advogados do Escritório Kehdi e Mano Advocacia têm vencido essa batalha nos Tribunais.

Os doutores Antônio Kehdi, Dalmo Mano e Murilo Laurentino encontraram na Cláusula 24ª da Convenção Coletiva dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas 2023/2025 o motivo para trazer os trabalhadores para dentro do Sindicato quando estão mais fragilizados, ou seja, quando são demitidos.

As empresas foram convidadas a cumprirem as normas Convencionais, respeitando o direito às homologações das rescisões dos contratos de trabalho no Sindicato. As empresas que insistiram em não cumprir tal demanda Convencional foram provocadas, judicialmente, a cumprirem a Cláusula 24ª da Convenção Coletiva.

Os resultados, desse trabalho, estão nos Acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas:

Processo nº 0011242-45.2024.5.15.0042 (ROT)

“DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IINDUSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ALCOOL, ETANOL, BIOETANOL,BIOCOMBUSTIVEL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE RIBEIRAO PRETO E RE e o PROVER EM PARTE, para o efeito de, nos termos da fundamentação: a) acolher preliminar para afastar a extinção do pedido, sem resolução do mérito, das multas normativas; b) condenar a requerida na obrigação de fazer consubstanciada na homologação das rescisões contratuais ocorridas durante o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2025; c) condenar a requerida ao pagamento das multas normativas, em favor dos trabalhadores prejudicados; e d) afastar  condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais”

PROCESSO nº 0010904-51.2024.5.15.0081 (ROT)

“DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO REJEITAR as preliminares arguidas em contrarrazões pela ré, para CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IINDUSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL, ETANOL, BIOETANOL, BIOCOMBUSTIVEL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE RIBEIRAO PRETO E RE, e O PROVER EM PARTE para determinar que a empresa ré proceda a homologação das rescisões contratuais dos empregados substituídos, na forma prevista na cláusula 24 da CCT 2023/2025, observando-se o período de vigência respectivo, sob pena de incidência da multa nela prevista; condenar a ré ao pagamento da multa normativa estabelecida no item “c” da cláusula 24 das CCT 2019 /2021, CCT 2021/2023, CCT 2023/2025, observando-se as condições nela previstas, a ser revertida a favor dos trabalhadores, sendo que cada qual ficará limitada ao valor da obrigação principal; condenar a ré a exibir os documentos solicitados pelo sindicato-autor no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado e regular intimação pela Vara de Origem, sob pena de, não o fazendo, arcar com multa diária de R$100,00 até o cumprimento da obrigação, a se reverter em prol dos substituídos, observado o limite de R$15.000,00; isentar o sindicato-autor do pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais; e condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios a favor do patrono do Sindicato, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo nos exatos termos da fundamentação, tornando parcialmente procedentes os pleitos da ação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.”

“Os sindicatos, mesmo feridos, não morreram. Defender os trabalhadores, nas fábricas, nas cidades, no Congresso e nos Tribunais sempre é nossa meta. A reforma trabalhista de 2017 precisa ser extinta, recuperar direitos é uma necessidade, a jornada 5×2 é nossa luta e proteger os trabalhadores é nossa obrigação.”

Fonte: Escritório Kehdi e Mano Advocacia e Sindicato dos Químicos e Etanol de Ribeirão Preto e Região.

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