Trabalhadores químicos serão especialmente prejudicados pela Reforma da Previdência

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Por Sergio Luiz Leite, Serginho

A Reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro se mostrou ainda mais cruel que aquela intentada por Temer em 2016. A PEC 06/2019 destrói a Seguridade Social conquistada pela sociedade brasileira e cristalizada na Constituição Federal. Para os trabalhadores e trabalhadoras que colocam sua saúde em risco trabalhando expostos a agentes nocivos (como por exemplo, calor, ruído, radiação, poeira, gazes etc.), a reforma da Previdência é especialmente prejudicial.

Atualmente estes trabalhadores que têm sua saúde ameaçada ou sacrificada podem acessar uma aposentadoria especial, desde que a exposição ao agente nocivo ocorra de forma contínua e ininterrupta em níveis superiores aos limites legais. A depender ainda do agente nocivo, o benefício é atualmente concedido a quem trabalha 25, 20 ou 15 anos em atividades especiais. Além disso, não incide sobre a aposentadoria do segurado especial qualquer redutor, ou seja, seu benefício equivale à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Bolsonaro propõe um redutor sobre o valor das aposentadorias e uma idade mínima de acesso ao benefício para os trabalhadores e trabalhadoras que têm sua saúde colocada em risco. A reforma extingue o enquadramento por categoria profissional e por periculosidade, tendo o segurado que comprovar a “efetiva exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos”. O valor do benefício será calculado com base na nova regra geral, sendo, portanto, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição (considerados todos os recolhimentos desde julho de 1994), mais 2% da média para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. No caso das atividades que exigem 15 anos de exposição, a referida soma de 2% da média a cada ano será contabilizada a partir do décimo quinto ano de contribuição.

A reforma propõe ainda duas regras de transição para os segurados que já estão na ativa. A primeira estabelece um sistema de pontuação e a segunda determina uma idade mínima que varia conforme o grau de insalubridade da atividade desempenhada. Além disso, estas idades mínimas serão elevadas a partir de 2024 de acordo com as alterações na expectativa de vida da população brasileira. De um modo ou de outro, a concessão de aposentadorias especiais é praticamente inviabilizada pelas regras de transição.

A perversidade do governo Bolsonaro no que se refere à aposentadoria especial não se esgota nestes cálculos mirabolantes, a reforma propõe ainda a extinção do bônus de conversão da contribuição especial para tempo comum. Hoje o segurado pode converter o tempo de trabalho em atividades nocivas à saúde, de acordo com o grau de insalubridade, para tempo de contribuição em atividades comuns. Em geral, cada ano especial pode ser convertido em 1,4 anos comuns para os homens e em 1,2 anos comuns para as mulheres. Após aprovação da reforma fica “vedada a conversão de tempo especial em comum”.

Grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias químicas e farmacêuticas é justamente contemplada pela aposentadoria especial, compensação mínima àqueles que tiveram sua saúde – e em alguns casos suas vidas – colocadas em risco pelo lucro das empresas. A FEQUIMFAR está ao lado da classe trabalhadora, empenhada no combate a esta proposta de destruição da Previdência! Neste propósito, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública (22 de março próximo) será de fundamental importância na mobilização popular pela defesa dos nossos direitos!

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

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