Um ano de reforma trabalhista: informalidade e insegurança jurídica

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Por Sergio Luiz Leite, Serginho

Distante daquilo que foi prometido pelo governo Temer com a reforma trabalhista, após um ano de sua implementação podemos constatar um crescimento da informalidade no mercado de trabalho e uma generalização da insegurança jurídica nas relações trabalhistas. A taxa de desemprego medida pela PNAD-IBGE cresceu entre dezembro de 2017 e março de 2018, iniciando um modesto recuo a partir de abril enquanto se observava paralelamente uma grave expansão dos postos de trabalho informal. Apenas no setor privado, excluídos os empregados domésticos, o número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada foi de 10,7 milhões em março para 11,5 milhões em setembro de 2018, quando a taxa de desemprego registrou 11,9%.

No mercado de trabalho formal, por sua vez, o saldo positivo apresentado pelo CAGED-MTb foi de apenas 298 mil postos de trabalho entre novembro de 2017 e setembro de 2018, sendo que apenas 7% destes foram na modalidade do precário trabalho intermitente (“contrato zero hora”). Com a divulgação dos dados, o presidente recém-eleito Jair Bolsonaro se apressou em defender uma alteração na fórmula de cálculo do desemprego, declarando ser a taxa atual uma “farsa”, mesmo estando a metodologia utilizada pelo IBGE alinhada inclusive com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A precarização se mostra evidente com o crescimento da informalidade, em que o rendimento médio dos trabalhadores sem carteira é 38% menor que o dos trabalhadores com carteira assinada no setor privado. As diferenças salariais entre homens e mulheres, entre brancos e negros e entre admitidos e desligados, com crescimento da rotatividade, se aprofundaram no período recente. Conforme já havia sido alertado pelo Movimento Sindical, a reforma trabalhista não contribui para solucionar a falta de emprego no Brasil, apenas busca precarizar os postos de trabalho existentes, diminuindo os vínculos de empregos formais e comprimindo a remuneração dos trabalhadores.

Notadamente não há compatibilidade da reforma trabalhista com o ordenamento jurídico brasileiro ou mesmo com os princípios informadores do Direito do Trabalho. Existe apenas uma disposição individualista pela destruição de direitos, das estruturas sindicais e da Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória ignorou a parafiscalidade do tributo e a necessidade de custeio da representação sindical compulsória por categoria. Extinguir a fonte de custeio dos sindicatos objetiva ainda fragilizar o único movimento social capaz de mobilizar toda a sociedade e barrar a Reforma da Previdência. Justamente por isso a resistência do Movimento Sindical deve se apresentar nas mais diversas frentes de atuação!

Permaneceremos resistindo aos malefícios da reforma, fortalecendo as negociações coletivas e as estruturas sindicais, buscando soluções privadas de conflitos, assim como medidas para que os trabalhadores possam se preparar e enfrentar os desafios impostos pela quarta revolução industrial. Mesmo diante da ofensiva contra as entidades sindicais neste primeiro ano de reforma trabalhista, a categoria dos trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas do estado de São Paulo se manteve resistente e engajada, garantindo reajuste de 100% do INPC nos salários e nos pisos, além da manutenção de todas as cláusulas sociais já existentes por mais dois anos. Trata-se de uma importante conquista na luta pela preservação de direitos e contra a reforma trabalhista!

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

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