Um ano depois: reforma trabalhista promove o emprego inseguro

0
697

Por Clemente Ganz Lúcio

Já faz mais de um ano que, no Brasil, o emprego inseguro e instável passou a ser incentivado por meio da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/17).  Desde então, as modalidades de contrato de trabalho introduzidas pela Reforma Trabalhista começaram a ser aplicadas.

Segundo o Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -, do Ministério da Economia, entre novembro de 2017 e janeiro de 2019, o contrato de trabalho intermitente correspondeu a cerca de 0,4% dos novos vínculos estabelecidos e a 0,1% dos desligamentos ocorridos. Contudo, é interessante observar que os vínculos de contrato intermitente representaram 27% do saldo final entre admitidos no período, descontados os demitidos. Note-se ainda que, na construção civil, a participação dos vínculos de trabalho intermitente é mais intensa, equivalendo a 1,3% dos novos vínculos, mais do que o dobro da participação observada nos demais setores. O contrato intermitente ocorre para diversos tipos de ocupação, mas é mais frequente, em todos os meses examinados, entre assistentes, serventes, auxiliares, faxineiros, atendentes, recepcionistas e operadores de telemarketing, e outros.

Outro tipo de vínculo estimulado pela Lei 13.567 é o do contrato em jornada parcial, que também representou aproximadamente 0,4% das contratações registradas no intervalo de tempo analisado e cerca de 0,3% das demissões. Este tipo responde por 9% do saldo entre admitidos e demitidos no período. Vendedores; auxiliares e assistentes administrativos; pessoal de manutenção; caixas e bilheteiros; faxineiros; garçons; atendentes de lojas e lanchonetes; recepcionistas; e professores são as ocupações que se destacam nesse tipo de contrato.

Somados, os contratos de trabalho intermitente e de jornada parcial equivalem a 80.666 e são responsáveis por 36% do saldo total de empregos gerados com carteira de trabalho assinada no período em questão, que corresponde a 224.753 empregos.

A demissão por acordo, outra novidade da legislação, representou cerca de 1% dos 18,6 milhões de vínculos rompidos e apresenta uma curva tendencial de crescimento ao longo do período analisado.

Ainda o trabalho temporário, que é também um tipo de contrato flexível previsto pela Lei, já representa cerca de 12% da força de trabalho ocupada, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

As informações relativas à jornada semanal de trabalho, igualmente, indicam que a flexibilidade laboral avançou sobre os postos de trabalho gerados após a Reforma. Segundo o IBGE, dados referentes ao terceiro trimestre de 2018 revelam que aumentou a proporção de ocupados com jornadas reduzidas ou superiores à média em relação ao terceiro trimestre de 2017. Esse aumento corresponde a 5,2% entre aqueles que cumprem jornada inferior a 14 horas semanais; a 4,4% entre os que trabalham de 15 a 39 horas; e a 8,5% entre os que realizam jornadas iguais ou superiores a 49 horas por semana.

Lentamente, a flexibilidade ocupa cada vez mais espaço nas relações laborais, com avanço da precarização das condições de trabalho, da insegurança e da queda da remuneração do trabalho. Esse “novo mundo do trabalho” será responsável pelas velhas e insanas formas de viver e existir. Os retrocessos sociais e trabalhistas estão confirmados pelas estatísticas. Cabe ao movimento sindical inventar novas estratégias para atuar nesse contexto e adequar as formas de organização dos trabalhadores a essa nova dinâmica.

Clemente Ganz Lúcio é diretor técnico do DIEESE.

Deixe uma resposta