Por Jurandir Pedro de Souza
Quem gosta de pagar imposto?
Contudo, mais que contrário aos impostos, o povo brasileiro é contrário a não efetivação dos direitos e serviços que deveriam decorrer dos tributos cobrados. A maioria da população declara que não se importaria em pagar Imposto de Renda, IPVA, IPTU, ICMS, IPI etc, caso tivessem a contrapartida na qualidade dos serviços públicos de saúde, educação, transporte, habitação e segurança. Como bem sabemos, lamentavelmente, esta não é a realidade brasileira.
E qual é a contrapartida da contribuição sindical?
Ocorre que a contribuição sindical é um dos raros tributos cuja contrapartida, efetivamente, se realiza. Pelo equivalente a um dia de trabalho, o empregado é amparado por seu sindicato em 365 dias do ano.
O sindicato conta com toda uma equipe e estrutura trabalhando em prol de sua classe, com acúmulo de experiência na luta pela defesa do que é de interesse coletivo. E ainda que o trabalhador não tenha, individualmente, usufruído dos serviços de assistência, da colônia de férias, clubes de campo e dos convênios (jurídicos, educacionais, odontológicos, culturais etc) oferecidos por seu sindicato, toda a categoria, indistintamente, é beneficiada pela Convenção Coletiva de Trabalho que é a principal contrapartida da contribuição sindical.
Quem negocia a reajuste salarial e o piso da categoria?
Alguns empregados são, às vezes, convencidos pela própria empresa de que o piso de sua categoria (superior ao salário mínimo nacional), que serve como base para os demais salários assim como os reajustes salariais anuais, são concessões benevolentes de seus patrões. Entretanto, ressaltamos que compete aos sindicatos negociar anualmente o piso salarial e a reposição salarial na data-base e dar ampla divulgação a estas informações, só que a grande mídia, pelo interesse das empresas, faz questão de omitir.
O debate midiático acerca da Reforma Trabalhista tem se concentrado sobre o fim do imposto sindical obrigatório e sobre as supostas artimanhas dos sindicatos para sobreviverem, mas ignoram o fato de que a nova legislação trabalhista retira direitos dos trabalhadores e pode aniquilá-los.
Por exemplo: pela via da terceirização irrestrita, da jornada de trabalho (ex. fim da hora in itinere), da rescisão acordada (80% do FGTS, metade da multa respectiva e metade do aviso prévio), impõe barreiras de acesso à Justiça do Trabalho, permite o trabalho da mulher grávida em locais insalubres, dentre tantos outros.
Nossa experiência de diálogo permanente com os trabalhadores na base tem mostrado que, não raramente, muitos acreditam ter seus reajustes salariais garantidos pela legislação, governo ou pelo Poder Judiciário. Longe disso!
O piso e o reajuste salarial de cada categoria são conquistados e assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho exclusivamente graças à luta de seu respectivo sindicato.
Não à toa que a proposta patronal de reajuste em toda primeira rodada de negociação é zero! Proposta que somente será reavaliada caso o sindicato tenha habilidade técnica negocial – jurídica e econômica –, assim como demonstre capacidade de organizar e mobilizar os trabalhadores, fomentando, no limite, movimentos grevistas. Não se trata de tarefa fácil e obviamente não poderia ser satisfeita sem uma fonte adequada de financiamento.
A desestruturação do movimento sindical consiste apenas de uma etapa, na ofensiva do capital contra a classe trabalhadora, etapa fundamental para levar a cabo a “reforma”, ou melhor, a destruição e privatização da Previdência Social.
Valorize seu sindicato!
Jurandir Pedro de Souza,
Diretor financeiro da FEQUIMFAR e
Presidente do Sindicato dos Químicos de Itapetininga