Imbel e representantes dos empregados assinam acordo coletivo no TST

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Em setembro de 2017, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena e Piquete, no Estado de São Paulo, fez greve em função de impasse na negociação coletiva

A Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) e as entidades sindicais representantes da maioria de seus empregados assinaram o acordo coletivo 2017/2018, nesta terça-feira (28), em audiência de homologação no Tribunal Superior do Trabalho. O ajuste resultou de negociação mediada pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, e contempla reajuste salarial de 2,9%, retroativo à data-base da categoria (1º/4/2017).

A Imbel é uma empresa pública, e, segundo o ministro, ao longo de 2017, houve uma enorme dificuldade quanto às estatais da União para negociar reajuste salarial porque, em alguns casos, as empresas inicialmente não propuseram nenhum aumento dos salários. “O fato de fechar acordo com reajuste retroativo à data-base é uma conquista importante dos trabalhadores e uma demonstração de boa vontade do empregador”, afirmou Emmanoel Pereira.

O ministro ressaltou também outros benefícios, como o auxílio-creche às empregadas, de até R$ 310 por mês, para o reembolso de despesas relativas a guarda, vigilância e assistência de cada filho, inclusive os adotados, no período de amamentação, respeitado o prazo limite de até quatro anos após o término da licença maternidade ou a partir da data da adoção legal. Para ter o direito, a mãe deve estar em efetivo serviço na empresa ou licenciada/afastada por auxílio doença ou acidente de trabalho. A requerimento dos interessados, o auxílio-creche poderá ser estendido aos empregados viúvos ou divorciados que venham a ter a guarda legal e exclusiva dos filhos.

Quanto ao plano de saúde, a empresa pode oferecer administradoras para que o empregado possa, por livre escolha, contratar ou não o plano mais adequado para si se seus dependentes. Em caso de afastamento pela Previdência Social por auxílio-doença, acidente de trabalho, doença profissional ou licença maternidade, o empregado será mantido no plano desde que contribua com sua parte na mensalidade. Se houver tratamento médico decorrente de acidente de trabalho, a Imbel fornecerá, gratuitamente, os medicamentos.

Além das previsões em lei para abono de faltas e horas, o acordo estabeleceu a vantagem para mais situações. Entre outras, há previsão de um dia para internação e outro para alta médica de filho, dependente legal, esposa ou companheira; e 40 horas não consecutivas, por ano, para levar filho ou dependente ao médico, desde que comprovada a destinação do tempo.

Histórico e avaliações

Em setembro de 2017, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena e Piquete, no Estado de São Paulo, fez greve em função de impasse na negociação coletiva. A Imbel, então, ajuizou dissídio coletivo no TST, e o ministro apresentou proposta de suspensão da greve como forma de facilitar a mediação. A suspensão foi aceita pelos empregados, e, após diversas reuniões, o acordo foi homologado nesta terça-feira (28). Assinaram o documento os sindicatos representantes dos empregados no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e Juiz de Fora (MG). Os trabalhadores da fábrica de Itajubá (MG) decidiram, em assembleia, não participar do acordo.

Para o dirigente sindical Sérgio Passareli, de Magé (RJ), diante da conjuntura do Brasil e da proposta do governo federal de reajuste zero para as indústrias públicas, “até que foi um bom acordo”. Ele ainda comentou sobre a cesta básica e o tíquete alimentação, não presentes no documento assinado no TST. “A empresa alegou que a cesta básica e o tíquete alimentação não precisariam entrar no acordo. Ficamos um pouco preocupados com isso, mas há portaria para assegurar esses benefícios, e o comando da Imbel afirmou que a cesta e o tíquete estão garantidos, ao menos, até o próximo acordo coletivo”, disse.

Por parte da Imbel, o vice-presidente executivo, general Américo Valdetaro Júnior, considerou que o ajuste foi bem-vindo, pois resultou de um consenso. “O acordo representa tudo que a Imbel atualmente pode dar ao seu maior patrimônio, os empregados”, afirmou. “O TST foi fundamental para se chegar a um bom termo”.

No fim da audiência, o ministro Emmanoel Pereira elogiou o empenho dos envolvidos na negociação e ressaltou o papel do Judiciário Trabalhista na sociedade. “Trata-se de mais uma vitória da Justiça do Trabalho, uma Justiça silenciosa, que resolve conflitos coletivos. Obteve, inclusive, recentemente em mediação, a garantia de funcionamento do transporte aeroviário no fim deste ano”, concluiu.

Fonte: TST.

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