Março Mulher: na defesa das aposentadorias

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A secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres da Força Sindical ressalta a importância que representa o mês de março para as mulheres trabalhadoras.

Este é um período de reflexão sobre as nossas lutas e reivindicações por melhores condições de trabalho e direitos sociais e políticos.

Não podemos esquecer que essa luta teve início em 25 de março de 1911, quando cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em razão das precárias condições de segurança no local.

É importante ressaltar que, através deste trágico acidente, o direito a organização das mulheres no ambiente de trabalho foram ampliadas ao mundo.

Reforçamos que além dessas dificuldades apresentadas desde metade do século XIX no ambiente de trabalho existem outros grandes desafios a serem enfrentados como o alto índice de violência contra as mulheres.

De acordo com pesquisa realizada pelo Data Folha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estes índices demonstram que a cada dia a violência contra a mulher cresce de forma assustadora, a ponto das estatísticas indicarem que 536 mulheres são agredidas a cada hora em 2018. É um quadro alarmante e exige urgentemente atenção.

Veja os números:

– 536 Mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora em 2018
– 21,8% (12,5 milhões) foram vítimas de ofensa verbal, como insulto, humilhação ou xingamento
– 8,9% (4,6 milhões) foram tocadas ou agredidas fisicamente por motivos sexuais, o que representa 9 por minuto em 2018
– 3,9% (1,7 milhão) foram ameaçadas com faca ou arma de fogo
– 3,6% (1,6 milhão) sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento, ou seja, 3 por minuto

Locais onde ocorreram as violências:

– 42% das vítimas apontam a casa como local da agressão
– 29% sofreram violência na rua
– 8%, na internet (rede social, aplicativo, blog)
– 8%, no trabalho
– 3%, no bar/balada

Outro fator importante que devemos destacar é a Reforma da Previdência Social (PEC 6/ 2019). Esta reforma prejudica as trabalhadoras e trabalhadores, pois o requisito para aposentadoria neste modelo se torna igual para ambos os sexos. Desta forma, tanto no tempo de contribuição como por idade as mulheres são mais prejudicadas.

Entre outros fatores prejudiciais, podemos destacar a pensão por morte, que no modelo atual se a mulher trabalhou e aposentou e seu cônjuge falecer, ela não perderia a sua própria aposentadoria, e teria direito a dele. Com essa reforma terá de abrir mão da sua aposentadoria, mesmo tendo contribuído, sendo desta forma uma violação aos seus direitos.

Vamos ficar atentas e fortalecer ainda mais nossa mobilização para não permitirmos que está reforma seja aprovada da maneira que foi apresentada ao Congresso Nacional.

Companheiras e companheiros, vamos à luta!

Maria Auxiliadora,
Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Força Sindical e
Coordenadora do Departamento de Mulher e Gênero da FEQUIMFAR

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