SEGURIDADE SOCIAL, BURACO NEGRO

0
876

Por César Augusto de Mello

A Seguridade Social é uma conquista da sociedade brasileira. Foi obtida em 1988, com a Constituição Cidadã.No artigo 194, está escrito que a Seguridade Social compreende um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos com o objetivo de oferecer à própria sociedade, indistintamente, Saúde, Previdência e Assistência Social.

A saúde é o SUS, com suas consultas, transplantes, próteses. A Previdência são as aposentadorias. O cidadão e a cidadã adquirem esse direito após preencher os requisitos de lei. A Assistência social são aqueles benefícios que o Estado paga ao cidadão que chega a certa idade e não tem como sobreviver. A esse é pago hoje um salário mínimo.

Mas, como manter toda essa estrutura da Seguridade Social? O governo criou o financiamento da Seguridade Social. Está no artigo 195 da Constituição de 1988. Está dito lá que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, por todos nós. E como fazemos isso? Foi criado um caixa, e esse caixa foi vinculado aos gastos com a Seguridade Social – Saúde, Previdência e Assistência.

Nós temos as contribuições dos empregados, descontadas mês a mês no holerite; a contribuição do empregador; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, do empregador (que contribui bastante. Não é fácil ser empreendedor em nosso país). Temos ainda a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); o PIS-Pasef; temos a arrecadação sobre a venda de produtos rurais e sobre importações; e temos outras arrecadações menores que são calculadas sobre todas as apostas de loterias.

Todo esse dinheiro vai para o caixa da Seguridade Social e, como manda a Constituição, com os gastos vinculados à Seguridade. E aí, as surpresas. O caixa estava tão bom que, em 1994, o governo resolveu meter a mão no dinheiro da Seguridade e começou a pegar 20% do que entrava para gastos com o pagamento de juros da dívida pública. Isso precisa ficar claro para o cidadão.

Depois, pararam de pegar esses 20%. E como pararam? Modificando a lei, modificando a Constituição. O artigo 76 das disposições constitucionais transitórias foi alterado em 2016. Pararam de retirar 20% do caixa da Seguridade. Passaram a retirar 30%. Pela alteração, “são desvinculados”, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação relativos às contribuições sociais. O governo Temer defendeu essa mudança, em 2016, o Congresso aprovou e foi alterada a Constituição, passando-se a retirar 30% do que era vinculado à Seguridade Social. É a chamada DRU (Desvinculação das Receitas da União).

Essa retirada leva ao déficit e o caixa não fecha. Somente em fevereiro deste ano, por meio do decreto 9.699, de 8/2/2019, do atual governo, a União retirou do caixa da Seguridade Social R$ 606 bilhões. Não é pouca coisa. Como isso vai funcionar? Como pode ficar claro para nós que a Previdência, a Seguridade Social é deficitária? Que se deixe o dinheiro lá e se faça o cálculo. É óbvio que estamos em um contexto diferente. As pessoas estão vivendo mais e recebendo aposentadorias por mais tempo.

Tivemos a reforma trabalhista do final de 2017, que prometeu gerar empregos em abundância e a volta do crescimento. Nada disso aconteceu. Temos mais de 13 milhões de pessoas desempregadas, que poderiam estar contribuindo para a Seguridade Social e não estão. Enfim, há problemas, mas deixem o dinheiro lá. Outro problema: o governo não cobra R$ 400 bilhões de empresas devedoras, sonegadoras do INSS. Aí fica difícil.

Estamos pagando por mais tempo, há 13 milhões que não estão contribuindo, temos R$ 400 bi que precisam ser cobrados e temos 30% do que se arrecada retirado do caixa da Seguridade. É óbvio, o caixa não fecha. Não posso defender uma reforma da Previdência que vai retirar dos pequenos. Há outros setores que gastam muito e precisam economizar. Não é retirando dos pequenos, dos mais humildes que não têm voz para se defender, que isso vai funcionar. Nesse contexto, sou contra a reforma. Com certeza.

Cesar Augusto de Mello é assessor jurídico da Força Sindical, CNTQ, FEQUIMFAR, SindiRefeiçõesSP e STIQF ITAP. Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-SP (2013-2018)

Deixe uma resposta