Químicos de Araçatuba fecham Acordo Coletivo de Trabalho com todas as usinas de álcool/etanol representadas

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Após a realização de várias tentativas de negociações de acordos coletivos de trabalho sem grandes perspectivas de um algo digno para os trabalhadores, onde os representantes patronais radicalizaram oferecendo um reajuste abaixo do índice de inflação do período 2021/2022, apurado pelo INPC/IBGE, o Sindicato dos Químicos e Etanol de Araçatuba e Região (SINDALCO) iniciou reuniões individuais com cada empresa em busca de um bom reajuste para os colaboradores.

“Após longas e incessantes conversas conseguimos fechar o Acordo Coletivo com todas as usinas que nós representamos em Araçatuba e região de forma individual e analisamos que, de uma forma geral, o Acordo Coletivo foi benéfico para todos, tendo em vista que não havia interesse das usinas em reajustar os salários”, explicou o presidente do Sindicato, José Roberto.

As empresas Glencane Energia S/A – Viterra, Cafealcool Agroindústria LTDA e Grupo Renuka do Brasil S/A fecharam o Acordo Coletivo com um reajuste no piso salarial de 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril/2021 de 7,59% e também 7,59% para as demais faixas salariais acima do piso, já a partir de 01 de maio, data base do setor. Com a Cafealcool conseguimos também a Implantação da cláusula CESTA BÁSICA, que será fornecido ao trabalhador; Implantação do plano de saúde médico da Unimed e odontológico aos funcionários.

As empresas Diana Bioenergia Avanhandava S/A, Lins Agroindustrial S/A, Vale do Paraná S/A Açúcar e Álcool, UTE Vale do Paraná Albioma S/A fecharam o Acordo Coletivo com um reajuste no piso salarial de 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril/2021 de 7,59% e para as demais faixas salariais acima do piso correção de 7%, retroativos a 01 de maio.

As empresas Virálcool Açúcar e Álcool LTDA e Da Mata S/A Açúcar e Álcool fecharam o Acordo Coletivo com reajuste salarial de 7% de forma linear para todos os trabalhadores, retroativos a 01 de maio.

As empresas do grupo Raízen Energia S/A (Filiais – Benálcool, Destivale, Mundial e Univalem) fecharam o Acordo Coletivo com um reajuste 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril/2021 de 7,59% para piso da categoria e também 7,59% nas demais faixas salariais parcelado em duas vezes, sendo 5% nos salários, retroativos ao mês de maio/2021 e 2,47% a partir de outubro/2021, repasse de 7,59% de forma integral no vale alimentação/refeição, retroativo ao mês de maio/2021.

A empresa Unialco S/A Álcool e Açúcar fechou o Acordo Coletivo com um rejuste de 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril/2021 de 7,59% para o piso da categoria de forma integral, retroativos ao mês de maio/2021 e também 7,59% nas demais faixas salariais parcelado em duas vezes, sendo 5% nos salários, retroativos ao mês de maio/2021 e 2,47% a partir de outubro/2021.

As empresas Destilaria Ipanema e Grupo Aralco S/A (Filiais – Alcoazul, Generalco e Figueira) fecharam o Acordo Coletivo com um reajuste salarial de 7% divididos em duas vezes, sendo: 3% aplicados nos salários retroativos ao mês de maio/2021 e 4% a partir do mês de outubro/2021; Repasse de 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril de 2021 de 7,59% de forma integral no piso da categoria. O Grupo Aralco também teve aplicação de 7,59% de forma integral no Vale Alimentação/Refeição, retroativo ao mês de maio/2021.

As empresas do Grupo Clealco (Clementina e Queiroz) fecharam o Acordo Coletivo com um reajuste salarial de 7% divididos em três vezes, sendo: 2,30% aplicados nos salários retroativos ao mês de maio/2021, 2,30% a partir de novembro/2021 e 2,30% a partir de janeiro/2022; Repasse de 100% do INPC/IBGE apurado no período de maio/2020 a abril de 2021 de 7,59% de forma integral no piso da categoria; implementação do plano de saúde a todos os trabalhadores; Vale alimentação de R$ 110,00 para o setor da administração e R$ 235,00 para os demais setores; PLR com base de 1,5 salário de acordo com as metas alcançadas.

Vale ressaltar que com todas as empresas, sem exceção, houve a manutenção de todas as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho anteriores, o que também é uma grande conquista para o setor, tendo em vista que nosso Acordo Coletivo possui normas que sobressaem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Fonte: Pricila Rigon (Imprensa do STI Araçatuba)
Imagem: jun/2021

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