Trabalhadores do setor químico, plástico e fertilizantes conquistam reajuste salarial com aumento real

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“Mais uma vez, conseguimos assegurar uma Convenção Coletiva que representa conquistas importantes para a categoria, com aumento real nos salários, reajuste nos pisos e na PLR, além da valorização da cesta básica/vale-alimentação. Essa conquista reafirma a importância da unidade e da mobilização dos trabalhadores químicos, plásticos e petroquímicos em todo o estado, que, juntos, demonstraram sua força nas negociações coletivas desta Campanha Salarial.”

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
Vice-presidente da Força Sindical

A Campanha Salarial e Social dos trabalhadores dos setores químico, plástico e fertilizantes do estado de São Paulo, cuja data-base é 1º de novembro, está sendo encerrada com vitória dos trabalhadores.

A previsão é de que na próxima quinta-feira, 13 de novembro, lideranças da FEQUIMFAR, Sindicatos filiados e representantes patronais do Grupo CEAG-10 da FIESP assinem a Convenção Coletiva de Trabalho que deverá beneficiar mais de 130 mil trabalhadores distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros.

Principais conquistas

Reajuste salarial: 100% do INPC mais 0,5% de aumento real em todas as faixas salariais, inclusive nos pisos.

Teto: R$ 11.124,44

Acima do teto: parcela fixa de R$ 557,33

Piso salarial (reajuste: INPC de 4,49% + 0,5% de aumento real = 5,01%)

Empresas com até 49 trabalhadores: R$ 2.295,81

Empresas com mais de 49 trabalhadores: R$ 2.354,98

PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados (reajuste: INPC de 4,49% + 0,5% de aumento real = 5,01%)

Empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.334,94

Empresas com mais de 49 trabalhadores: R$ 1.483,27

Cesta básica/vale-alimentação no valor de R$ 200,00 (reajuste de 17,65% com aumento real de 12,59%)

Comissão Permanente de Negociação

Continuidade das negociações coletivas referentes às cláusulas sociais;

Incorporação das cláusulas consensuadas na Comissão Permanente de Negociação;

Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho;

Validade da CCT até 2027.

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