Aprovação da Convenção 187 no Congresso reforça política de SST no Brasil

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O Diário Oficial da União publicou hoje, dia 8, o Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprova o texto da Convenção nº 187 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. O documento trata de uma estrutura para fortalecer as políticas nacionais de SST e promover uma cultura permanente de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Para o diretor do DSST/SIT (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho), Alexandre Scarpelli, a aprovação representa um importante avanço para o Brasil ao reforçar a SST como tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social. “A Convenção parte da premissa de que a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal ou como resposta a acidentes já ocorridos, mas como uma política permanente de Estado, integrada às estratégias de desenvolvimento, produtividade, competitividade e promoção do trabalho decente”, afirma.

Melhoria contínua

Adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006, a Convenção 187 estabelece princípios para que os países desenvolvam e aprimorem continuamente uma política, um sistema e um programa nacionais de segurança e saúde no trabalho.

O chamado Marco Promocional parte da ideia de que a SST não deve ser tratada apenas por meio de regras isoladas ou de ações pontuais. A Convenção busca criar uma estrutura nacional integrada, capaz de articular políticas, legislação, instituições, programas e mecanismos de prevenção.

Na prática, o instrumento prevê que os países promovam políticas nacionais de SST, sistemas que deem suporte à sua implementação e programas com objetivos, prioridades, meios de ação e mecanismos de avaliação dos resultados. Também destaca a necessidade de consulta às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores e a importância da avaliação e do combate aos riscos ocupacionais na fonte.

Segundo o diretor do DSST/SIT, o Brasil já conta com instrumentos que atendem a essa perspectiva. Entre eles está a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), que estabelece diretrizes para a atuação integrada dos órgãos governamentais e orienta a construção de um sistema nacional de prevenção voltado à redução dos acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e demais agravos à saúde dos trabalhadores.

Outro instrumento é o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), responsável por transformar essas diretrizes em ações. “Ele organiza prioridades, metas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da educação, da produção de informações, da pesquisa, da fiscalização e da melhoria contínua das condições de trabalho”, detalha Scarpelli.

Por esse motivo, conforme o diretor, a aprovação da Convenção não significa necessariamente a criação de uma nova estrutura ou política pública no país. “O que ela faz é reforçar a necessidade de implementação efetiva da PNSST e de execução continuada do PLANSAT, consolidando-os como os principais instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho no país”, ressalta.

Inspeção do Trabalho

Dentro dessa estrutura, Scarpelli ressalta o papel da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego na efetivação das políticas de SST. “É por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que o Estado intervém diretamente nos ambientes laborais para identificar riscos, promover adequações, exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e assegurar que os trabalhadores exerçam suas atividades em condições seguras e saudáveis”, afirma.

Segundo ele, fiscalização, orientação, análise de acidentes, embargos e interdições estão entre os instrumentos que permitem transformar as diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas em resultados concretos nos ambientes de trabalho.

Ambientes de trabalho mais seguros

A Convenção também reforça a importância da governança e do acompanhamento permanente da política nacional. Nesse contexto, Scarpelli chama atenção para a Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (CTASST), instituída no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O colegiado contribui para acompanhar a implementação da PNSST, avaliar seus resultados e estimular o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas no país.

O avanço também ganha relevância no atual cenário brasileiro de SST, em que temas como gerenciamento de riscos ocupacionais, prevenção e participação dos trabalhadores vêm assumindo papel cada vez mais central. O Marco Promocional reforça justamente essa visão de que segurança e saúde devem fazer parte de uma política permanente de prevenção, e não apenas de ações voltadas ao cumprimento formal de exigências.

Para Scarpelli, a aprovação fortalece uma agenda que vem sendo construída no Brasil há anos, baseada na centralidade da prevenção, na articulação entre os diferentes órgãos do Estado, na consolidação da PNSST, na execução efetiva do PLANSAT e no fortalecimento da Inspeção do Trabalho. O objetivo, destaca, é avançar na promoção de ambientes de trabalho “mais seguros, saudáveis, produtivos e dignos”.

Fonte: Revista Proteção por Lia Nara Bau (08/09/2026)

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