Campanha Salarial dos Químicos garante reposição da inflação por dois anos

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Lideranças da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do Grupo CEAG 10 da FIESP formalizam hoje, dia 1º de outubro, a assinatura do Termo de Compromisso da Convenção Coletiva de Trabalho do setor químico/plástico/fertilizantes garantindo a reposição integral do INPC/IBGE estimado para 2021 e 2022, além de manutenção de cláusulas já conquistadas.

“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu a conquista de uma proposta patronal anterior à data-base de 1º de novembro, valorizando o processo de negociação coletiva e ação sindical. Diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos, assegurar salários dignos, garantindo o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação, e manter conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho é um importante avanço.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical 

“Após negociação coletiva e mobilização da categoria nas assembleias realizadas pelos Sindicatos filiados com apoio da FEQUIMFAR, conquistamos a reposição integral dos salários, com base no índice oficial de inflação do país (INPC), no período de 1/11/2020 a 31/10/2021 e 1/11/2021 a 31/10/2022.”
Edson Dias Bicalho,
Secretário geral da FEQUIMFAR e
presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e Região

Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho  Vigência: 2021 a 2023

01/11/2021

 Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.

 Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados:
 reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC

 PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores

PLR no valor de R$ 1.080,00
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.200,00

 Teto: R$ 9.000,00

01/11/2022

 Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.

 Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados:
 reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC

 PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores

Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR

 Teto: reajuste de 100% do INPC

Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:

→ Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2021/2023.

→ Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.

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