Segundo a Medida Provisória nº 905, que também criou o Programa Verde e Amarelo, a gradação de valor da penalidade vai até R$ 100 mil
O governo vai editar um decreto para estabelecer em R$ 1 mil a multa que será aplicada para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa. Essa infração será considerada como leve.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclareceu que a Medida Provisória nº 905, que trata da criação de estímulo à contratação de jovens, criou gradações de multas, de leve (R$ 1 mil) a gravíssima (R$ 100 mil).
Todos artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que se referiam a multas foram remetidos para esse novo artigo. 634-A da MP 905. Segundo a secretaria, não foram criadas novas multas.
No caso das infrações leves, é obrigatória a dupla visita orientadora. Ou seja, em eventual fiscalização sobre esse tema, haverá apenas advertência na primeira constatação de descumprimento do dispositivo da CLT. Mas, nos últimos cinco anos, segundo a secretaria, não houve autuação sobre esse assunto.
Na terça-feira, o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello, disse ao Valor PRO que “é um disparate”, a cobrança de multa, que poderia variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, do associado de sindicato que deixar de votar nas eleições sindicais sem justa causa. “Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição. Estabeleceram uma multa com o valor subjetivo e com a gradação feita para as empresas”, apontou.
Fonte: Edna Simão e Raphael Di Cunto (Valor Econômico de 14/11/2019)
Abaixo, a primeira notícia divulgada:
Governo cria multa de até R$ 100 mil para quem não votar no sindicato
Assessor jurídico da Força Sindical considera a medida “um disparate”
A medida provisória (MP) do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa.
“É um disparate”, disse o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello. “Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição. Estabeleceram uma multa com o valor subjetivo e com a gradação feita para as empresas”, aponta.
Outra mudança da MP é atualizar o valor da multa, que na CLT estava em cruzeiros, para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos, ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar.
Essa multa também variará de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou gravidade da infração.
Fonte: (Raphael Di Cunto e Edna Simão / Valor Econômico de 12/11/2019)