Clipping – Governo vai fixar em R$ 1 mil multa para sindicalizado que deixar de votar

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Segundo a Medida Provisória nº 905, que também criou o Programa Verde e Amarelo, a gradação de valor da penalidade vai até R$ 100 mil 

O governo vai editar um decreto para estabelecer em R$ 1 mil a multa que será aplicada para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa. Essa infração será considerada como leve.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclareceu que a Medida Provisória nº 905, que trata da criação de estímulo à contratação de jovens, criou gradações de multas, de leve (R$ 1 mil) a gravíssima (R$ 100 mil).

Todos artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que se referiam a multas foram remetidos para esse novo artigo. 634-A da MP 905. Segundo a secretaria, não foram criadas novas multas.

No caso das infrações leves, é obrigatória a dupla visita orientadora. Ou seja, em eventual fiscalização sobre esse tema, haverá apenas advertência na primeira constatação de descumprimento do dispositivo da CLT. Mas, nos últimos cinco anos, segundo a secretaria, não houve autuação sobre esse assunto.

Na terça-feira, o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello, disse ao Valor PRO que “é um disparate”, a cobrança de multa, que poderia variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, do associado de sindicato que deixar de votar nas eleições sindicais sem justa causa. “Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição. Estabeleceram uma multa com o valor subjetivo e com a gradação feita para as empresas”, apontou.

Fonte: Edna Simão e Raphael Di Cunto (Valor Econômico de 14/11/2019)

Abaixo, a primeira notícia divulgada:

Governo cria multa de até R$ 100 mil para quem não votar no sindicato

Assessor jurídico da Força Sindical considera a medida “um disparate” 

A medida provisória (MP) do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados de sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa.

“É um disparate”, disse o assessor jurídico da Força Sindical, César Augusto de Mello. “Hoje o trabalhador que deixa de votar não tem punição. Estabeleceram uma multa com o valor subjetivo e com a gradação feita para as empresas”, aponta.

Outra mudança da MP é atualizar o valor da multa, que na CLT estava em cruzeiros, para as empresas que recolhem a contribuição sindical de seus funcionários, mas atrasam ou deixam de repassar aos sindicatos, ou que impedem o trabalhador de se sindicalizar.

Essa multa também variará de R$ 1 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico ou gravidade da infração.

Fonte: (Raphael Di Cunto e Edna Simão / Valor Econômico de 12/11/2019)

 

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