Clipping – Saque imediato do FGTS tira dinheiro do fundo por até 6 meses

0
442

ATENÇÃO

Quem não procurar a Caixa Econômica Federal e solicitar que o recurso do saque automático do FGTS volte para a conta poderá ter problemas no futuro! Em eventual rescisão contratual, o a pessoa não poderá sacar a integralidade do fundo do FGTS!

Leia a reportagem abaixo:

Saque imediato do FGTS tira dinheiro do fundo por até 6 meses

Caixa retira compulsoriamente R$ 500 de todas as contas; quem não quiser sacar, terá recurso devolvido em 60 dias

O trabalhador que não quiser o saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa comunicar a Caixa Econômica Federal e solicitar a devolução do dinheiro ao fundo.

O banco já está fazendo o débito automaticamente e manterá o dinheiro fora das contas do FGTS até 30 de abril do ano que vem, a menos que o trabalhador peça o dinheiro de volta –procedimento chamado de desfazimento.

Feita a solicitação para a devolução, no entanto, o banco definiu um prazo de até 60 dias para fazer o crédito no fundo de garantia.

Enquanto estiver fora do fundo, dinheiro perde a correção do período.

Quem fizer o desfazimento fica sem acesso ao dinheiro ao longo desses dois meses. Ou seja, não poderá usá-lo no período caso consiga financiamento imobiliário, decida realizar amortização de saldo devedor em contrato imobiliário ou seja demitido.

O saque ainda será permitido, mas separadamente, pois os valores ainda não estarão no bolo do FGTS.
Quem não pedir devolução do recurso para a conta do FGTS só terá o dinheiro enviado de volta a partir de 1º de maio do ano que vem.

Do mesmo modo, o trabalhador que ainda não decidiu se quer ou não fazer a retirada, poderá fazê-lo até 30 de março de 2020.

A Medida Provisória 889 que regulamenta o programa saque imediato do FGTS prevê o saque compulsório do fundo e o crédito no banco para quem tem conta-poupança na Caixa. Não prevê procedimento similar para não correntistas do banco.

Técnico que acompanhou o programa de saques de contas inativas do FGTS no governo Michel Temer (MDB), e concordou em falar com a condição de não ter o nome revelado, disse que o saque compulsório não é uma opção correta e considerou inadequado o envio dos recursos para uma espécie de limbo, ainda que seja uma conta provisória da própria Caixa.

Avaliou como irregular o banco público levar 60 dias para devolver o recurso ao fundo em caso de recusa do titular em sacar o dinheiro, pois o correto seria fazer o estorno imediato. A retenção do dinheiro, avalia a mesma fonte, pode gerar questionamento do BC (Banco Central).

COMO CANCELAR

Se o trabalhador nasceu em novembro e dezembro, ainda dá tempo

  1. Clique em “Acesse aqui”, na opção “Saque Imediato
  2. Identifique-se:

É possível acessar com o CPF ou o número do PIS; depois, é necessário informar a senha cadastrada; quem ainda não tiver, terá que fazer

  1. Nessa página, é possível consultar o total disponível para saque
  2. Por último, o sistema informa a data da liberação e dá a opção “Desfazimento”

Clique nela e confirme

PARA QUEM NASCEU ATÉ OUTUBRO

  • Esses trabalhadores precisam pedir a devolução à Caixa
  • O site do Saque Imediato não dá essa opção
  • É necessário pedir no 0800 724-2019 ou em uma agência

Em 2017, a Caixa criou um site para a consulta do saldo das contas inativas, similar ao utilizado agora. Naquela época, no entanto, o trabalhador precisava aderir ao saque. Só então a Caixa retirava os valores das contas inativas e os preparava para o saque no sistema bancário.

O banco diz que agora antecipa o processamento do débito da conta vinculada para que os valores fiquem disponíveis mais rápido.

Em nota, a Caixa diz que, “caso o trabalhador identifique que existe esse débito em sua conta do FGTS, mas não tenha interesse em realizar o saque imediato e necessite utilizar os valores para outras finalidades”, pode pedir o desfazimento.

A Caixa afirma que esse pedido é possível no aplicativo e no site do FGTS, mas, na prática, essas opções estão disponíveis apenas para trabalhadores que ainda não tiveram o dinheiro liberado. Ou seja, os nascidos nos meses de novembro e dezembro.

Para os nascidos até agosto, a consulta no site www.fgts.caixa.gov.br apenas informa que os valores foram liberados e encerra o acesso. Aniversariantes dos meses de setembro e outubro, cuja liberação do saque está marcada para o dia 6 de dezembro, ao acessar o site, são informados que o pagamento está em processamento.

DÉBITO AUTOMÁTICO NO SALDO DO FGTS

Saque imediato
A Caixa deu início à liberação de até R$ 500 de cada conta dos trabalhadores no FGTS em setembro
A liberação foi possível por meio de uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso em julho

Regras do saque
Os trabalhadores podem retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS
Portanto, alguém que tenha quatro contas com R$ 700, por exemplo, terá o direito de retirar R$ 2.000
Não é possível retirar parte desse valor; ou o trabalhador pega tudo ou não pega nada

Débito automático
Todos os trabalhadores com saldo no fundo terão o débito dos valores
Quem não quiser retirar o dinheiro, precisa pedir à Caixa a devolução ao fundo

No telefone disponibilizado pelo banco, esses trabalhadores não conseguem cancelar o débito, que já aparece no extrato completo do FGTS.

O desfazimento também era previsto na Medida Provisória 889, mas apenas para quem tem poupança na Caixa.

Um dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, o conselheiro Paulo César Rossi, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que a retirada compulsória gerou divergências, pois levaria a perdas de rentabilidade tanto para o fundo como para o trabalhador.

O conselheiro afirmou que os representantes do governo no conselho entenderam que a perda não seria significativa e as pessoas iam querer fazer o saque. A UGT se posicionou contra a mudança na sistemática do programa de saques, reforçando que deveria ter sido mantida a regra utilizada em 2017.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, conforme explicação da Caixa Econômica Federal. Além de situações de demissão sem justa causa, o dinheiro do FGTS pode ser acessado por outras forma Gabriel Cabral –

“Acho equivocada essa posição, mas o governo tem maioria no conselho, então somos voto vencido. Deveria ser como em 2017, continuar depositado na conta, e o trabalhador teria a opção de sacar ou não. Dessa nova forma, não vai ter rentabilidade nenhuma”, afirma Rossi.

O advogado Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, diz que o débito do saldo pela presunção do interesse no saque é “um procedimento curioso”, especialmente porque a retirada do dinheiro é um direito do trabalhador, não um dever. Além disso, com a decisão, a Caixa transfere para o cidadão a obrigação de dispensar a retirada.

Esses valores, ao deixarem as contas vinculadas do fundo, param de render e podem reduzir até o valor final da multa rescisória. Questionada, a Caixa não informou se vai remunerar o período pelo qual o dinheiro ficou separado para o saque.

Para Freitas Junior, a Caixa tem o dever de remunerar os valores. Ele recomenda que o trabalhador formalize ao banco, por escrito, não ter interesse no saque. Diz também que o titular do FGTS deve considerar uma representação a órgãos de defesa do consumidor.

Desde setembro, 46,3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 20,1 bilhões do fundo.​

QUEM AINDA VAI SACAR

  1. Nascidos em Agosto

A partir de 29.nov.2019

  1. Nascidos em Setembro e Outubro

A partir de 6.dez.2019

  1. Nascidos em Novembro e Dezembro

A partir de 18.dez.2019

FONTE: ESTADÃO (Fernanda BrigattiEduardo Cucolo)

Deixe uma resposta