II Simpósio Jurídico discute os impactos da lei trabalhista nas relações de trabalho individuais e coletivas no Setor Químico

0
1095

Entre os dias 21 e 22 de setembro, dirigentes da FEQUIMFAR e Sindicatos filiados, junto a advogados e consultores jurídicos das entidades, estiveram reunidos no II Simpósio Jurídico da FEQUIMFAR.

Com o tema “Os impactos da Lei 13.467/17 nas relações de trabalho individuais e coletivas no Setor Químico”, o grupo discutiu uma série de questões referentes à nova lei trabalhista, bem como as influências que poderão intervir nas negociações coletivas.

Abertura
A mesa de abertura, coordenada pelo secretário geral da FEQUIMFAR e presidente do STI Bauru, Edson Bicalho, teve a participação de Sergio Luiz Leite, Serginho, presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical; Herbert Passos, presidente do STI Baixada Santista e coordenador da SNQ; Jurandir Pedro de Souza, diretor financeiro da FEQUIMFAR e presidente do STI Itapetininga; Antonio Silvan, presidente da CNTQ e do STI Guarulhos; Laura Santos, coordenadora do departamento da mulher da FEQUIMFAR e diretora do STI Itapetininga; e do advogado Cesar Augusto de Mello.

“Com os debates que teremos, estaremos preparados para fortalecer as negociações coletivas, garantindo sua autonomia e os direitos dos trabalhadores! Essa é a nossa meta!” Serginho, presidente da FEQUIMFAR

Debates
Cesar Augusto de Mello, consultor jurídico da FEQUIMFAR e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB SP, falou amplamente sobre alterações na lei trabalhista e pontuou questões que ainda são conflituosas e que merecem atenção.

Em seguida, Amilcar Albieri Pacheco, que também é consultor jurídico da Federação dos Químicos e secretário geral da Comissão de Direito Sindical da OAB SP, destacou cláusulas da Convenção Coletiva do setor químicos que beneficiam a categoria e poderão prevalecer sobre a nova lei.

No segundo dia, Erotilde Minharro, que é juíza do trabalho, mestre e doutora em Direito do Trabalho, falou sobre a reforma trabalhista e as alterações processuais do trabalho.

 

 

 

 

Deixe uma resposta