Químicos da Força assinam Convenção Coletiva com reajustes de 5% à 20%

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Campanha Salarial e Social dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Industrial Farmacêutico do Estado de São Paulo 2017 2018

Químicos da Força assinam Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Setor Industrial Farmacêutico com reajustes de 5% à 20% no piso, salários, PLR e no cartão alimentação

Dirigentes e lideranças da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), entidade filiada a Força Sindical, CNTQ e IndustriALL, e de seus Sindicatos filiados, estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira, dia 10 de abril de 2017, na sede da FEQUIMFAR na Rua Tamandaré, 120, bairro Liberdade, São Paulo, capital, com os representantes patronais do SINDUSFARMA (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), para formalização da assinatura de Convenção Coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras do setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo.

 “Nessa Campanha Salarial e Social conseguimos conquistar importantes reajustes, que vão de 5% à 20%, no piso, salários, PLR e no cartão alimentação (veja abaixo), além da significativa ultratividade da norma coletiva por mais dois anos. São conquistas de muito valor, que foram resultado de todo o poder de luta, articulação, mobilização da categoria, e de negociação, dos de nossa Federação e de seus Sindicatos. Estamos fazendo a nossa parte em beneficio ao emprego, aos trabalhadores, à cadeia produtiva, e consequentemente, ao desenvolvimento econômico e social da Nação ” Sergio Luiz Leite, Serginho – Presidente da FEQUIMFAR e 1º Secretário da Força Sindical

Principais destaques da Proposta

  • Reajuste Salarial de 5%, que corresponde a 4,57% do INPC + 0,41% de Aumento Real, também Pelo INPC, com teto de R$ 8.300,00 R$(reajuste de 6,96%, com aumento real de 2,28%)

 Reajuste de 5% no Piso:

  • R$ 1629,13 – acima de 100 trabalhadores (reajuste de 5%, com aumento real de 0,41%)
  • R$ 1447,41 – até 100 trabalhadores (reajuste de 5%, com aumento real 0,41%)

 PLR:

    • Empresas acima de 100 trabalhadores: R$ 2188,00 – Reajuste de 6,94% pelo INPC (com aumento real de 2,27%)
    • Empresas com até 100 trabalhadores: R$ 1577,00 – Reajuste de 6,91% pelo INPC (com aumento real de 2,24%)

 Cartão alimentação:

  • Empresas acima de 100 trabalhadores: R$ 300,00 – 20% de reajuste pelo INPC (com aumento real de 14,76%)
  • Empresas com até 100 trabalhadores: R$ 201,40 – 9,46% de reajuste pelo INPC  (com aumento real de 4,67%) 
  • Manutenção da ultratividade da norma coletiva por 2 anos. 
  • Manutenção do subsídio aos medicamentos. 

A Campanha deste ano teve início no mês de fevereiro.

A data-base da categoria é 1º de Abril.

  “Mesmo num momento de crise, os Químicos da Força mais uma vez conseguiram conquistar resultados positivos numa Campanha Salarial e Social, dando sequencia a tradição de luta e união de nossa Federação e de seus Sindicatos filiados. Parabéns a todos” – Edson Dias Bicalho – Secretário Geral da FEQUIMFAR

 Na pessoa de nossos companheiros dirigentes, trabalhadores, e de toda as lideranças  da Ação Sindical do Setor Químico, registramos o nosso reconhecimento e sincero agradecimento, pela conquista dos reajustes, e pela manutenção de direitos, que arduamente foram conquistados nesta Campanha Salarial e Social dos trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias farmacêuticas” – Jurandir Pedro de Souza – Diretor Financeiro da FEQUIMFAR

 Principais conquistas para os trabalhadores do setor industrial farmacêutico

 

DESTAQUES DA CONVENÇÃO COLETIVA

 

LEGISLAÇÃO

 

Reajuste de 5% (Inflação + aumento real)

*Com teto R$ 8.300,00 R$ (reajuste de 6,96% com estimativa de aumento real de 2,28%)

0%
Para empresas acima de 100 empregados:

Piso Salarial: R$ 1.629,13 (0,41% de aumento real)

 

Para empresas com até 100 empregados:

Piso Salarial: R$ 1.447,41 (reajuste de 5% com aumento real de 0,41%)

 

R$ 937,00

 

R$ 937,00

Horas Extra (dom. e feriados) 110% 100%
Horas Extra (semanal) 70% 50%
Adicional noturno 40% 20%
Para empresas acima de 100 empregados:

PLR: R$ 2.188,00 (reajuste de 6,94% com aumento real de 2,27%)

 

Para empresas com até 100 empregados:

PLR: R$ 1.577,00 (reajuste de 6,91% com aumento real de 4,67%)

 

R$ 0,0
Para empresas acima de 100 empregados:

Cesta Básica ou Vale alimentação no valor de

R$ 300,00 (reajuste de 20%, com 14,76% de aumento real)

 

Para empresas com até 100 empregados:

Cesta Básica ou Vale alimentação no valor de

R$ 201,40 (reajuste de 9,46%, com 4,67% de aumento real)

 

 
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais 44 horas semanais
Implantação da Licença maternidade de 180 dias Licença maternidade é de 120 dias.
Auxílio funeral R$ 0,0
Auxílio doença Crédito apenas ao auxílio previdenciário
Auxílio creche Garante creche apenas para empresas com mais de 30 empregados (não prevê reembolso). Também garante a creche somente no período de amamentação.
Garantia de emprego e salário ao trabalhador em vias de se aposentar. Não existe
Estabilidade para o trabalhador que receber baixa do serviço militar por até 90 dias. Não existe
Abono de faltas de empregados estudantes para prestação de exames em escolas oficiais e ENEM. Não existe
Garantia de emprego por 20 dias após retorno das férias. Não existe
Abono de 3 dias de faltas em caso de falecimento de: cônjuge, companheiro (a), filhos, irmãos, pais, sogros. 2 dias. Sogros não estão previstos.
Acesso subsidiado a medicamentos Não existe
Reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo, em relação aos direitos sociais e trabalhistas, como seguro de vida, convênios, dependentes, benefícios, entre outros.  
O empregado afastado que apresentar requerimento de pedido de prorrogação ou reconsideração para manutenção e reconhecimento de benefício de incapacidade laborativa na forma estabelecida pelo INSS, fará jus a antecipação de 01 salário nominal a cada mês, a partir da data de entrada do recurso até a data da conclusão pericial, limitada essa antecipação até 60 (sessenta) dias. Não há previsão legal

 

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