Na última semana, o Sindicato dos Químicos de Jaguariúna e Região conquistou, na Justiça, liminares autorizando que 12 empresas de Pedreira façam o recolhimento da Contribuição Sindical.
Na sentença, a juíza destaca que cabe ao “sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, e não apenas daqueles que tenham autorizado o desconto da contribuição”, logo, “ao tornar a contribuição sindical facultativa ofende o Princípio da Igualdade sem nenhum respaldo constitucional”.
Para Maria Nalva, presidente do STI Jaguariúna, a decisão fortalecerá ainda mais a luta sindical e a organização da categoria na região: “a manutenção do recolhimento da Contribuição Sindical é de extrema importância para darmos continuidade às ações que temos desenvolvido, conquistando melhores condições de trabalho e vida para todos os trabalhadores e trabalhadoras da região.”