Químicos de Suzano destacam a importância da homologação no Sindicato

0
477

Após a nova lei trabalhista entrar em vigor no Brasil, em novembro de 2017, a homologação da rescisão do contrato de trabalho nos sindicatos deixou de ser obrigatória.

O Sindicato dos Químicos de Suzano, entretanto, tem conseguido com que muitas empresas voltem a realizar a homologação na sede sindical, garantindo mais segurança aos trabalhadores da categoria. Nos últimos meses, foram homologados contratos de várias empresas da base, como da Kimberly, em Suzano, Silgan, em Mogi das Cruzes, Ibira e Petshow, em Itaquaquecetuba, Neon e Compass, também em Suzano, Icac, Sampla e Fesma, localizadas em Arujá.

De acordo com os responsáveis pelo departamento de homologação do Sindicato dos Químicos de Suzano, Idaias Gomes de Souza, diretor jurídico, e Joeliana Ferreira de Jesus, coordenadora administrativa, o papel do Sindicato é fundamental, porque ele vai checar se os valores rescisórios estão corretos, se a empresa tem ou não alguma pendência com o trabalhador, verificar documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias.

Edison Alves, presidente do Sindicato dos Químicos de Suzano e Região, diz que todo esse processo traz segurança para o trabalhador de que ele vai ter seus direitos respeitados no momento da demissão.

Vale lembrar que o prazo para homologação é dez dias, sendo que, nesse período, a empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias, emitir guias (FGTS, Multa e Seguro Desemprego) e PPP.

Quando a rescisão é efetuada na empresa, a dispensa é feita como Termo de Quitação. Isso impossibilita que o trabalhador possa fazer reclamações posteriores. Em contra partida, quando a rescisão é realizada no Sindicato, o documento gerado é o Termo de Homologação, dando ao trabalhador todo direito de reclamar no ato dessa homologação. Tendo também, um prazo de 2 (dois) anos para entrar com representação.

“A ausência de assistência do Sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos ou não observação de benefícios e direitos inseridos em Convenção Coletiva de Trabalho”, conclui Edison.

Deixe uma resposta