Negociação Coletiva 2018-2019
O Sindicato dos Químicos de Presidente Prudente e Região (Sindetanol) encerrou em agosto, as atividades da Negociação Coletiva do Setor do Álcool/Etanol 2018-2019. A data base da categoria é 1º de maio.
A campanha salarial dos trabalhadores nas usinas e destilarias que produzem Álcool/Etanol, no estado de São Paulo, foi iniciada em fevereiro, no Seminário de Negociação Coletiva, realizado em Praia Grande.
Atuando a partir das diferentes realidades nas empresas, mas de olho na proposta original da pauta, os trabalhadores representados pelo STI Presidente Prudente conquistaram um reajuste de 1,69%, que representa o índice do INPC/IBGE do período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, além da manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo anterior.
Mesmo com as dificuldades de negociação, em algumas empresas foram conquistados avanços em questões como o vale alimentação ou ticket, auxílio maternidade, auxílio paternidade, índice da base de cálculo do PPR e manutenção do turno de revezamento ininterrupto 6×2, com adicional de turno safra de 20%.
Além disso, nas empresas em que havia o pagamento da hora de trajeto e que por força da nova lei trabalhista foi retirado, o sindicato conseguiu negociar algum benefício junto às empresas e diminuir o prejuízo que a reforma trouxe para os trabalhadores.
Nesta primeira campanha salarial com vigência da reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, os dirigentes do STI Prudente participaram de reuniões em Presidente Prudente e São Paulo.
Visando avançar sem perdas e atender as reivindicações dos trabalhadores, também foram promovidas 20 assembleias nas empresas da base territorial de representatividade do sindicato e 10 reuniões com os representantes das empresas.
Para o presidente do STI Presidente Prudente, Milton Ribeiro Sobral, o grande diferencial desta campanha de 2018 foi, sem dúvida, a presença da reforma trabalhista que trouxe uma preocupação maior durante as negociações e a insegurança jurídica. “Precisamos ficar atentos pois, se aplicada na integra, esta lei retira direitos, coloca o sindicato como vilão na relação com os trabalhadores e contraria os interesses da classe trabalhadora”, afirmou Sobral.
Fonte e fotos: Sérgio Borges/Sindetanol