A Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é transversal!

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Por João Scaboli,

Segundo o dicionário Aurélio, “transversal” significa linha que atravessa outra linha ou um plano. Portanto no uso diário da palavra transversalidade, que é derivado de transversal, o entendimento é de colocar diferentes temáticas do movimento sindical em contato, comunicando-se para o alcance do objetivo que é promover o melhor para os trabalhadores e trabalhadoras.

Cabe-nos lembrar que tão recentemente tivemos os olhares do mundo para uma de nossos maiores festejos o “carnaval”, origem se perde na imensidão do tempo, e em especial no Brasil é considerada festa da cultura negra, pois se destacam as mulatas, os sambas e seus enredos que em sua maioria das vezes cantam e contam sobre as civilizações antigas. Mas todos tiveram uma grande surpresa ao assistirem o desfile da escola de samba Paraíso do Tuiuti, que representou a impopularidade do governo atual, com diversas críticas à retirada de direitos, e a volta da escravidão no Brasil. Portanto aplicar um olhar transversal sobre saúde do trabalhador e a população negra, teremos ai a principal população vitima dos acidentes graves e fatais. Uma vez que esse acidente ocorre em sua maioria em ambientes e processos de trabalhos precarizados.

O levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com dados de 2016 mostra que os negros possuem menos oportunidades em áreas essenciais. Além de terem salários menores, são em sua maioria a mão de obra que esta colocada nos piores postos de trabalhos, com diretos precários, pois são eles a maioria no trabalho terceirizado, o que significa além de estarem em condições de adoecerem, acidentarem e morrem no trabalho ou pelo trabalho, não terá acesso aos benefícios previdenciários.

Ainda recente em nossas memórias e nos mais diversos meios de comunicação, tivemos na semana que se findou, as comemorações do dia internacional das Mulheres. Essa data escolhida para celebrar o dia das mulheres no Brasil, esta muito ligada ao incêndio ocorrido em 25 de março de 1911 na Companhia de Blusas Triangle, quando 125 trabalhadoras morreram carbonizadas. Sem duvida que essa data marcou a trajetória das lutas das mulheres pelo mundo.

Assim como podemos destacar o voto feminino no Brasil, pois o direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.

Agora ao aplicar um olhar transversal da saúde do trabalhador sobre a questão de gênero, essa transversalidade irá nos mostrar que as mulheres são mais vulneráveis a doenças no ambiente de trabalho.

Pois um estudo realizado pelo Ministério da Previdência Social realizado entre 2004 e 2013, enquanto os vínculos empregatícios tiveram um crescimento de 79% entre as mulheres, à concessão de auxílio-doença acidentário cresceu 172% entre as trabalhadoras.  Observando as principais causas de afastamentos, também há diferença entre os gêneros. Enquanto os homens apresentam maior vulnerabilidade para causas traumáticas, as mulheres se afastam mais em decorrência de doenças relacionadas às condições ergonômicas (Lesões por Esforço Repetitivo, Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho). Portanto é fundamental que na luta por melhores condições de trabalho, temos que dar ênfase também para que a adequação do ambiente e processo de trabalho enfoque a diferença entre gêneros.

Quem nunca ouviu essa frase “as crianças e os jovens são o futuro do Brasil” ecoar com forte emoção. Sim mas a conjuntura mostra que isso tem sido dito da boca pra fora, pois ao analisar os dados do Sistema Nacional por Agravo de Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde de forma transversal sobre crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, apenas no período de 2007 a 2016, temos um resultado de 22.349 acidentes de trabalho graves sofridos por eles. O Sinan ainda nos mostra que somente em 2016 houve 1.374notificações desse tipo de acidente e que nesse mesmo período 200 crianças e adolescentes morreram em acidentes de trabalho.

Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. Nesse período, 552 crianças e adolescentes tiveram a mão amputada enquanto trabalhavam. 4.264 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de ferimento; 994 sofreram fraturas do punho e da mão e 631 tiveram traumatismos no tornozelo e nos pés. Essas vítimas em sua maioria realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil e como açougueiros, por exemplo.

No ano de 2008, o Brasil retificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu protocolo facultativo. O documento obteve então equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo. Mas é explicito ainda o quanto a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda é uma grande luta. Mesmo com a cobrança da aplicação da lei de cotas Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece, em seu art. 93, uma cota de pessoas deficientes e/ou reabilitadas que a empresa deverá manter em seu quadro de funcionários. Tal cota depende do número total de seus empregados. A quantificação segue a seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1.001 empregados, 5%.

A transversalidade da saúde do trabalhador e a pessoa com nos mostra números assustadores, pois o Brasil produz mais de 20 mil pessoas com deficiência por acidentes e doenças do trabalho segundo dados da previdência social. Já a Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE, Ministério da Saúde, FIOCRUZ, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, mostra que em 2013, 12,4% das 4,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais que sofreram acidente de trabalho ficaram com alguma sequela ou incapacidade (613 mil) e 32,9% deixaram de realizar atividades habituais (1,6 milhão).

Diante de todo esse quadro sobre a saúde como um direito os sindicatos precisam considerar a transversalidade da saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença para que as ações Intersetoriais de cada entidade sindical possam de fato promover melhorias aos trabalhadores e trabalharas em seu ambiente e processo de trabalho.

João Donizeti Scaboli,
Coordenador do departamento de saúde do trabalhador da FEQUIMFAR,
Adjunto da Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho da Força Sindical e Membro do Conselho Nacional de Saúde pela Força Sindical

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