Trabalhadores nas indústrias do setor químico, plástico e fertilizantes conquistam reajuste salarial de 11,08%

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Lideranças da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do Grupo CEAG 10 da FIESP formalizam hoje, dia 10 de novembro, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do setor químico/plástico/fertilizantes garantindo 11,08% de reajuste nos salários e manutenção de cláusulas já conquistadas.

“Diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos, a unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação por dois anos, assegurando salários dignos, e mantendo as demais conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

“Após negociação coletiva e mobilização da categoria nas assembleias realizadas pelos Sindicatos filiados com apoio da FEQUIMFAR, conquistamos a reposição integral dos salários, com base no índice oficial de inflação do país (INPC), no período de 1/11/2020 a 31/10/2021 e 1/11/2021 a 31/10/2022.”
Edson Dias Bicalho,
Secretário geral da FEQUIMFAR e
presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e Região

“Esta campanha contempla cerca de 133 mil trabalhadores representados pela FEQUIMFAR e Sindicatos filiados, distribuídos no setor industrial químico no Estado de São Paulo, nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros.”
Jurandir Pedro de Souza,
Diretor financeiro da FEQUIMFAR e
presidente do Sindicato dos Químicos de Itapetininga e Região

Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho • Vigência: 2021 a 2023

A partir de 01/11/2021

→ Reajuste Salarial de 11,08% (100% do INPC* em todas as faixas salariais), mantendo o poder de compra dos salários dos trabalhadores
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: R$ 1.857,37 (Reajuste de 11,08%)
Empresas com mais de 49 empregados: R$ 1.905,24 (Reajuste de 11,08%)
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.080,00
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR no valor de R$ 1.200,00
→ Teto: R$ 9.000,00
Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 997,20

* Variação integral do INPC (novembro/20-outubro/21): 11,08%

A partir de 01/11/2022

→ Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
→ Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC
→ PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR
→ Teto: reajuste de 100% do INPC

Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:

→ Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2021/2023
Tais como:
→ Hora extra (semana) de 70%
→ Hora extra (domingo e feriados) 110%
→ Adicional noturno de 40%
→ Auxílio creche para todas as funcionárias (com reembolso de até 50% do salário normativo)
→ Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.

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