Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 7.419/2016 que propõe alterações na contratação de planos e seguros privados de saúde

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Data: 24/02/2005

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.419 de 2016 que pretende alterar a legislação atual – Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, popularmente conhecido como planos de saúde.

O relator da comissão especial da Câmara, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) vai rever em regime de urgência o Projeto de Lei com a ideia de unir as mudanças propostas pelos outros 140 projetos que tramitam no Legislativo.

Rogério Marinho considera que a revisão da Legislação atual é uma necessidade a fim de preservar o equilíbrio financeiro das empresas de saúde suplementar, uma vez que os efeitos da crise impactaram no consumo dos planos privados de saúde. Cabe aqui uma reflexão a respeito de quais interesses estão sendo defendidos e considerados nessa alteração da legislação, o que não parece ser os interesses dos consumidores, composto em sua maioria pela classe trabalhadora.

Dentre as mudanças, serão impactados os consumidores da faixa etária de 59 anos ou mais, o que segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS) representa 6,2 milhões de consumidores. Atualmente o Estatuto do Idoso não permite a cobrança de diferenciação de valor em planos de saúde depois dos 60 anos, os planos reajustam uma única vez aos 59 anos.

O projeto pretende permitir que as mensalidades sofram reajuste em escala, a ser pago em até cinco parcelas de no máximo 20% do total, vencidas a cada cinco anos, não ultrapassando o limite de seis vezes superior ao valor da primeira faixa etária considerada pelas operadoras.

Se essa mudança se realizar, teremos como consequência uma evasão substancial dessa faixa etária no consumo dos planos privados de saúde por falta de condição de pagá-los, dado os valores de aposentadoria não comportarem tal custo. E, é nessa faixa etária que vemos a necessidade mais expressiva de utilização de assistência à saúde.

A atualização da lei deveria focar em barrar os abusivos reajustes feitos pelas empresas de planos privados e fiscalizar se os serviços oferecidos cumprem com o estabelecido em contrato, uma vez que vemos consumidores esperando para além do prometido por cirurgias, exames e consultas e, ainda, terem escassos os serviços disponíveis, como por exemplo somente em uma região do estado contratado, avalia João Donizete Scaboli, diretor do departamento de Saúde do Trabalhador da FEQUIMFAR, secretário adjunto de saúde da Força Sindical e  Vice-Presidente estadual de São Paulo do DIESAT.

O repasse dos recursos do ressarcimento não deverá ser feito diretamente ao Fundo Nacional de Saúde como é praticado atualmente, mas dividido entre os estados e municípios onde foram feitos os atendimentos.

O parto “normal” será estimulado a partir das alterações, a fim de reduzir o índice de 85% de partos por cesariana praticado atualmente para algo em torno de 15% o que acontece na média mundial. Cabe analisar com cuidado como esse estímulo ao parto “normal”, mais conhecido como parto vaginal, será praticado. Será levado em consideração as necessidades singulares de cada mulher? Será respeitada prioritariamente sua vontade?

A proposta também obrigará que os planos realizem programas de promoção à saúde e prevenção de doenças como as epidemias no país e os usuários que aderirem aos programas poderão ter desconto no pagamento do plano. Despesas com acompanhantes de idosos, parturientes, pessoas com deficiência ou menores de 18 anos, como já previsto atualmente, deverão ser cobertos pelos planos privados de saúde.

Há uma proposta de um limite menor das multas pagas pelas operadoras ao negar injustificadamente serviços aos clientes, estabelecendo que a multa não poderá superar em mais de dez vezes o valor do serviço que se refere. Somente em caso de nova ocorrência a multa pode ser aplicada em até 30 vezes ao valor do serviço.

Outra mudança a ser destacada é sobre o ressarcimento das empresas ao Sistema Único de Saúde quando prestar serviços a beneficiários de planos privados de saúde. As empresas de planos privados de saúde continuarão responsáveis pelo pagamento de todos os procedimentos que o SUS ofertar e no caso de internação o ressarcimento deverá ter um acréscimo de 25%.

Avaliando criticamente todas as alterações, podemos considerar que as mudanças não melhoram a relação consumidor versus operadoras de planos privados de saúde, não trazendo benefícios aos consumidores ao passo que enfatizam mais a saúde financeira da empresa do que as necessidades dos usuários.

Por fim, cabe enfatizar que a saúde suplementar não deveria ser a “salvação” da assistência à saúde no Brasil, mito que permeia o imaginário dos usuários e da classe trabalhadora. Temos o Sistema Único de Saúde – SUS, uma política social de referência mundial que sofre desmonte diuturnamente em termos de financiamento, ficando aquém de atender com qualidade e tempo hábil a população brasileira. Esse deve ser o nosso foco de atenção e luta!

Fonte: Daniele Correia Salzgeber e Eduardo Bonfim da Silva (membros do DIESAT – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTUDOS E PESQUISAS DE SAÚDE E DOS AMBIENTES DE TRABALHO)

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