Recurso foi apresentado na última terça-feira (20) em virtude da aprovação das leis da Reforma Trabalhista e do Trabalho Temporário; Trata-se do PL 5.795/16, oriundo de comissão especial, que cria o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical (CNAS); regulamenta a contribuição negocial, que não poderá ser superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador; fixa a contribuição sindical em R$ 88,92 para os trabalhadores autônomos e em R$ 217,20 para os profissionais liberais; estabelece que a câmara dos trabalhadores será composta por 9 conselheiros, sendo 6 representantes de centrais sindicais e 3 representantes de confederações de trabalhadores; câmara dos empregadores será composta por 9 conselheiros indicados pelas respectivas confederações
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força apresentou, na última terça-feira (20), recurso contra a declaração de prejudicialidade do projeto que regulamenta a contribuição sindical, em virtude da aprovação das leis da Reforma Trabalhista e do Trabalho Temporário.
Trata-se do PL 5.795/16, oriundo de comissão especial, que cria o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical (CNAS); regulamenta a contribuição negocial, que não poderá ser superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador; fixa a contribuição sindical em R$ 88,92 para os trabalhadores autônomos e em R$ 217,20 para os profissionais liberais. Estabelece que a câmara dos trabalhadores será composta por 9 conselheiros, sendo 6 representantes de centrais sindicais e 3 representantes de confederações de trabalhadores.
A câmara dos empregadores será composta por 9 conselheiros indicados pelas respectivas confederações. Quanto aos servidores públicos, estipula que a contribuição sindical será o equivalente a um dia de remuneração relativa ao mês de março. Além disso, altera a Lei 8.112, para conceder a licença remunerada dos servidores públicos para o exercício do mandato classista.
Interdição do debate
O relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou e foi aprovado parcialmente requerimento para arquivar as proposições que poderiam alterar a Lei 13.467/17.
Fonte: Rádio Peão Brasil e DIAP.