FEQUIMFAR e Sindicatos filiados assinam Convenção Coletiva de Trabalho dos Químicos garantindo aumento real nos salários

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“Os trabalhadores das indústrias do setor químico, plástico e fertilizantes conseguiram importante avanço nas cláusulas econômicas deste ano. Pela primeira vez desde 2014, os trabalhadores conquistaram reajuste de 100% do INPC mais 1% de aumento real nos salários, no Piso e na PLR. O reajuste de 5,18% vale a partir de 1/11/2023. Além disso, manutenção das cláusulas sociais até 2025 e exercício das negociações coletivas durante toda vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.”

Sergio Luiz Leite, Serginho, Presidente da FEQUIMFAR e Vice-presidente da Força Sindical

A Campanha Salarial e Social dos Trabalhadores dos Setores Químico, Plástico e Fertilizantes do estado de São Paulo, cuja data-base é 1º de novembro, está chegando ao fim com vitória dos trabalhadores.

Nesta segunda-feira, 13 de novembro, lideranças da FEQUIMFAR, Sindicatos filiados e representantes patronais do Grupo CEAG-10 da FIESP assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho que vai beneficiar mais de 130 mil trabalhadores distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros.

Principais conquistas:

Reajuste Salarial de 5,18% (INPC de 4,14% (nov/22-out/23) + 1% de aumento real)

Teto: R$ 10.077,72
Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 522,03

Piso Salarial (Reajuste: INPC de 4,14% (nov/22-out/23) + 1% de aumento real)
Empresas com até 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.079,79
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.133,39

PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados (Reajuste: INPC de 4,14% (nov/22-out/23) + 1% de aumento real)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.209,33
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.343,70

Comissão de negociação
Em janeiro de 2024, as pautas de reivindicações referentes às cláusulas sociais serão avaliadas e negociadas. As cláusulas em consenso serão aditadas à CCT imediatamente.

Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e validade da CCT até 2025.

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