Sob alegação de problemas financeiros, a Fundação para o Remédio Popular (FURP) em Guarulhos, além dos trabalhadores que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) no primeiro semestre, demitiu na semana passada 47 funcionários da unidade de Guarulhos.
No dia 6 de julho, na unidade de Américo Brasiliense foram demitidos cerca de 30 funcionários, entre eles, os concursados. Segundo consta, há em Guarulhos uma previsão de demissão de 300 funcionários.
Segundo Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região e CNTQ, as demissões nas unidades de Guarulhos e Américo Brasilense mostram, na prática, que a prioridade do Governo do Estado é substituir o público pelo privado a redução de gastos, o que dificultam o acesso aos medicamentos nos postos das Farmácias Dose Certa, o que é um grande equívoco do governo do Estado e um desserviço à população.
Em 2013, teve seus laboratórios cedidos, por meio de uma Parceria Público Privada (PPP), para a EMS, maior farmacêutica de capital nacional.
Com essa mudança, ao invés de produzir os remédios, o Governo de São Paulo passou a comprar medicamentos fabricados em suas próprias instalações.
“Diante do cenário atual da economia do nosso País, a diretoria do Sindiquímicos repudia e lamenta, mais uma vez, a intransigência do governo Alckmin e do Secretário Estadual de Saúde, que junto à direção da FURP, optou por mais uma decisão cruel do governo do Estado e pela redução de seu quadro de funcionários”, reitera.
Esta medida, se valendo de uma “chamada” restruturação, de forma absurda, e segundo informações não oficiais, eles buscam operar com cerca de 1/3 do quadro atual de funcionários, o que representa um grande problema, porque estamos tendo reclamações de usuários em diversas regiões do estado e São Paulo, por falta de medicamentos e por conta também da decisão da Secretária Estadual de Saúde do fechamento de Farmácias da Rede Dose Certa.
FURP é reincidente no descumprimento da CCT
Em julgamento da ação cautelar movida pela FURP contra o Sindicato onde buscava a ilegalidade da greve ocorrida em 2016, pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, o TRT da 2° Região julgou extinto o processo e legal a greve, determinou também que a FURP pague os dias parados, e concedeu estabilidade de 90 dias a todos os trabalhadores (as).
Fonte: Troad Comunicação & Assessoria.
Imagem: Arquivo jun/2016.