Lei que garante transporte gratuito a pessoas com autismo é aprovada em São João da Boa Vista

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Foi sancionada pelo prefeito de São Joao da Boa Vista, Vanderlei Borges de Carvalho, a Lei nº 5.461, de 29 de maio de 2025, que assegura gratuidade no transporte público coletivo e isenção no pagamento de estacionamento rotativo (Zona Azul) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhante.

A Lei é de autoria do vereador Carlos Alberto Tomé, que também é presidente do Sindicato dos Químicos de São João da Boa Vista e Região.

A iniciativa busca responder a demandas de famílias atípicas do município, especialmente no que diz respeito à locomoção para terapias, consultas médicas e atividades cotidianas.

A lei prevê que o Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários em até 60 dias a partir da publicação, ou seja, até o final de julho de 2025. Essa regulamentação definirá como será feito o cadastro, a emissão dos documentos e demais orientações práticas para acesso aos benefícios.

“Esse projeto é fruto do diálogo com famílias atípicas, que diariamente enfrentam dificuldades para garantir o acesso de seus filhos a terapias, consultas e momentos de lazer. É mais um passo em direção a uma São João da Boa Vista mais inclusiva e respeitosa com a diversidade. Seguimos juntos nessa construção”, destaca o vereador Tomé.

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