Nota sobre o Projeto de Lei 99/2019 que proíbe copos, pratos e talheres de plástico em bares e restaurantes

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Na última quarta-feira (18/09) a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 99/2019 que impede a disponibilização de copos, pratos, talheres, misturadores de bebidas e varas de balões em material plástico para os clientes de restaurantes, bares, hotéis, padarias, dentre outros estabelecimentos comerciais.

Ocorre que tal proibição não contribui com uma política de preservação ambiental sustentável, tão somente agrava o problema do desemprego que assola 12,7 milhões de brasileiros (3,3 milhões no estado de São Paulo). A indústria de transformação e reciclagem plástica possui hoje cerca de 5 mil empresas em atividade no estado de São Paulo, empregando formalmente aproximadamente 139 mil trabalhadores, com uma remuneração média de R$ 2.928,86.

O Projeto de Lei aprovado em primeiro turno negligencia a necessidade de implantação de uma política reversa de resíduos sólidos, para que os produtores viabilizem e intensifiquem a coleta e a restituição dos resíduos para reaproveitamento em seus ciclos ou para destinação ambiental adequada. Muitos dos produtos plásticos proibidos pela mencionada legislação auxiliam nos cuidados de higiene pessoal e na prevenção de doenças. A destruição de um setor produtivo importante, com amplo potencial gerador de emprego e renda, não pode ser apresentada como a solução de um problema significativamente mais complexo.

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (FEQUIMFAR) reivindica uma política ambiental sustentável, estrategicamente elaborada e construída em diálogo com a sociedade, posicionando-se criticamente às medidas populistas que tendem a aprofundar a pobreza e a desigualdade em nosso país, além de pouco contribuir para a preservação do meio ambiente.

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

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