Químicos se preparam para fechar convenções coletivas com o negociado sobre o legislado

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Sergio Luiz Leite, presidente da FEQUIMFAR (Federação dos Químicos do Estado de São Paulo), afirma que os dirigentes do setor químico de todo o Brasil se preparam para negociar com os empregadores acordos e convenções coletivas com a nova lei trabalhista, que passa a valer a partir de 11 de novembro.

Força Sindical – Existe uma interpretação de que hoje, com a reforma trabalhista, os sindicatos e os trabalhadores estão vulneráveis. O que os químicos estão fazendo para acabar com esta vulnerabilidade?
Sergio Luiz Leite, Serginho
 – É importante dizer que a reforma trabalhista agora é uma lei que entra em vigor no dia 11 de novembro, e ela tem aspectos que mexem no Judiciário Trabalhista e no acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Por outro lado, amplia a possibilidade de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empresas, além de sindicatos de trabalhadores e empresas. E, por outro lado, que é uma parte também muito ruim que esta nova legislação colocou sobre o sistema de custeio. Ao mesmo  a reforma quer fortalecer a  negociação, mas enfraquece o sindicato  ao retirar o custeio usado para as ações sindicais. Nós, do setor químico, estamos preparando nossos dirigentes sindicais para exercitar, realizar o “negociado sobre o legislado”. Nós vamos utilizar aquele capítulo da legislação, da nova lei trabalhista, para praticar de fato, e construir acordos coletivos, convenções coletivas, nos quais a negociação prevaleça sobre a lei, com o objetivo de manter direitos podendo flexibilizar a fluição desse direito.

Força Sindical – É encarar a realidade?
Serginho 
–  Deixar o desânimo, deixar o negativismo e transformar este processo de negociação como uma construção de fato, de novo formato, da relação capital/trabalho. Lógico que isto vai demandar um tempo. Não existe no Brasil, pelo menos em grande parte das empresas, cultura de negociação coletiva. Então, caberá também a nós, e aos sindicatos e empregadores, ajudar a criar esta cultura de negociação. E posso citar muitos exemplos que possam ser positivos porque é importante mostrar. Nós fizemos em determinado momento em Rio Brilhante, em MS, um acordo coletivo, com a unidade de etanol, no qual os trabalhadores abriam mão do pagamento da hora in itinere em troca de um convênio médico para eles e seus dependentes com pequeníssima participação. O Ministério Público do Trabalho entendeu que era ilegal, que não poderíamos negociar, entrou com uma ação civil pública e derrubou a cláusula. Então pergunto: hoje a hora in itinere foi excluída do ordenamento jurídico trabalhista, e esses trabalhadores não mais a terão? Quanto ao convênio médico, felizmente o sindicato conseguiu mantê-lo na negociação com a empresa. Então, é esta prática que queremos ter, além de autonomia de negociação com segurança jurídica. Estamos preparando os dirigentes sindicais para negociar com as empresas a modernização nas relações capital/trabalho.

Força Sindical – O que se pode destacar nessas mudanças da CLT?
Serginho
 – Na verdade, a legislação, quando a gente fala que foram mudados mais de cem artigos, mas ela diz que é lícito  que o negociado prevaleça sobre o  legislado mas tem duas palavrinhas no caput “entre outros”. Então, o entendimento  é que aquilo que não está proibido está permitido ser negociado porque esse “entre outros” dá uma amplitude, dentro dos artigos que tem dentro da CLT de diretos trabalhistas. É muito grande o que pode ser negociado. Cabe a nós também criar parâmetros de negociação. O setor químico tem buscado se organizar. Isso leva um, dois, três anos de preparo, de fazer com que o dirigente entenda que boa parte do que está escrito na CLT de 1945 pode ser objeto de uma negociação. Olha só a responsabilidade do movimento sindical sobre isso. Isso é que estamos querendo tratar na prática.

Força Sindical – O que pode ser debatido?
Serginho 
– Posso citar alguns exemplos: já que perdemos a oportunidade de votar um bom projeto de regulamentação da  terceirização, que era o 4.330, hoje a terceirização é irrestrita, podendo atingir todos os trabalhadores, além de não assegurar direitos. O movimento sindical pode fazer discussões de como será esta terceirização. Eu acho que esta posição do Judiciário Trabalhista  devemos interpretar como um apoio para que se fortaleça  a autonomia das negociações. Este é um exemplo importante. Aí sim, daria segurança jurídica e garantiríamos os direitos. Outros pontos, como férias em três vezes ou homologações, não são mais no sindicato. Será que interessa à empresa também pagar  e deixar solta a questão de os trabalhadores irem direito para a Justiça?

Força Sindical – Praticamente a população inteira nasceu com esse modelo de emprego, a CLT, que era o sonho do trabalhador assalariado. Agora, existem diversos tipos de contratos de trabalho que antes eram restritos a poucas profissões. Os dirigentes precisam se qualificar muito para negociar e fazer o trabalhador entender, não é?

Serginho – Não tenha dúvida. Quando você diversifica a possibilidade de contratação intermitente, temporário, parcial, contrato de experiência e agora tem o autônomo exclusivo, sem carteira mas exclusivo para aquela empresa. Acredito que haverá muito questionamento judicial contra a legalidade disso. Quando se fala na reforma usa-se muito as palavras modernização, incentivo à negociação e segurança jurídica. Para ter isto, a negociação tem de ser forte e com pessoas treinadas e qualificadas. Vamos dividir em dois blocos de empresas: aquelas que querem modernizar, construir uma forma que garanta os direitos dos trabalhadores mas que possa ter algum grau de flexibilização na aplicação desses acordos. Esta, vamos separar e ter tratamento de construção de modernização. E, o segundo bloco, é constituído por aquelas que querem somente tirar proveito da reforma trabalhista para reduzir salário, terceirizar tudo, retirar direitos, fazer banco de horas e turnos individuais, entre outros Estas empresas encontrarão resistência do movimento sindical. Além disso, precisamos ter autonomia para estabelecer um sistema de custeio sindical, que dê poder para as assembleias e mantenha essas estruturas fortes, equilibrando forças para o enfrentamento das negociações.

Fonte: Imprensa da Força Sindical.

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