Trabalhadores: Alerta importante sobre Reforma da Previdência

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cortez2Dirigentes sindicais de entidades filiadas à Força Sindical participam hoje, dia 14, de sessão da Comissão Geral na Câmara dos Deputados para tratar dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Propostas de reformas da Previdência estão em curso em Brasília e, se forem aprovadas conforme indicações do Governo,  devem impactar a vida de milhões de brasileiros. Assim como a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a aposentadoria especial e a continuidade do trabalho em condições especiais; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada – BPC merecem uma maior análise dos especialistas, empenho dos representantes dos trabalhadores e conscientização de toda a população, afinal, o futuro, inclusive o comportamento do trabalhador com a questão de sua condição de trabalho está em xeque.

Acompanhe abaixo as propostas em curso e o impacto que pode causar a médio e longo prazo.

Revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 

Proposta  tramita em regime de urgência constitucional e substitui MP 739/16, que perdeu vigência em novembro.  O Projeto de Lei 6427/16 está tramitando na Câmara dos Deputados desde novembro e está sob a análise das  comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nesta quarta, dia 14 de dezembro, 9h, a sessão da Câmara dos Deputados se transformará em Comissão Geral e além da PL, será discutido, com toda a sociedade, inclusive, com a participação de Sindicatos, os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Para Antonio Cortez Morais, secretário-geral do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e  representante da Força Sindical no CNPS, os assuntos em pauta precisam de um debate ampliado com a participação da sociedade, trabalhadores e representantes destes trabalhadores para que os direitos trabalhistas e sociais não sejam descaracterizados e retirados. “Esta pauta  precisa ser debatida à exaustão para que todos os critérios de mudanças, caso haja, não prejudique o trabalhador e os segurados”, assegura Cortez que também é  secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ.

Cortez reafirma a importância do Projeto de Lei e informa que irá participar da Comissão Geral junto às demais entidades sindicais filiadas à Força Sindical.  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6427/16, do Executivo, que revê o auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças estavam previstas na Medida Provisória – MP 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro.

Apresentada em julho deste ano, a MP previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido.

Aposentadoria Especial e a continuidade do trabalho em condições especiais

O anúncio da Proposta de Emenda a Constituição – PEC 287-2016 enviada no dia 6 de dezembro pelo governo ao Congresso para a reforma da Previdência tem gerado muitas dúvidas e tem obrigado os trabalhadores a fazerem as contas.

Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, acredita que PEC deve sofrer modificações, especialmente em pontos que igualam o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, que acaba com a condição diferenciada para professores, e, ainda, no que diz respeito às pensões. O projeto do governo, na prática, põe fim ao pagamento de pensões, uma vez que o cônjuge não poderá mais acumular o recebimento de dois benefícios. Ele terá que escolher entre a aposentadoria e a pensão. Esta última também será reduzida a 50%, com o pagamento de 10% para cada filho menor de 21 anos, benefício que cessa ao atingirem essa idade.

Ao falar da aposentadoria especial, Bramante faz a seguinte análise:

Aposentadoria Especial é o benefício daquele que está exposto ao agente nocivo.  O que mudou em relação a este benefício?  Segundo Adriane Brumanete, muda o artigo 201, parágrafo primeiro, que estabelecia o direito a aposentadoria especial e incluía na redação, antes da PEC, o prejuízo a saúde e a integridade física. A  nova redação trazida pela PEC  tira a expressão integridade física. E assim, deixa de dar benefício aqueles trabalhadores que estão expostos aos agentes periculosos que são, por exemplo, os eletricistas, vigilantes e atividades de risco.

Outra alteração muito importante é que mudou o fato gerador do benefício, que passa a exigir, que para ter direito ao benefício se tenha um efetivo prejuízo à saúde.

Anteriormente, o fato gerador era a exposição ao agente nocivo, e protegia o trabalhador.

Com a nova redação, eu preciso comprovar o prejuízo à saúde.

Existe um artigo na PEC que permanecem inalterados e em vigor os artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 até que lei complementar regulamente esta matéria Esta expressão e redação já constavam da emenda 20 de 1998.

Só serão modificadas da lei complementar for publicada.

Não há idade mínima e nem uma regra de transição. E sim, no máximo de 10 anos em relação a idade e no máximo de 5 anos de tempo contribuição. Ou seja, posso ter uma aposentadoria especial aos 55 anos de idade e aos 20 anos de contribuição.

Se exigir efetivo prejuízo a saúde, por exemplo,  podemos dizer que os agentes biológicos estão fora, porque não causa uma doença. O agente biológico se não for constatado que teve uma contaminação por hepatite C ou HIV, ele efetivamente não poderá ter uma aposentadoria especial.

Aquele trabalhador que não conseguir comprovar a perda auditiva, por exemplo, não integra a aposentadoria

Não é a mera exposição ao agente nocivo.

Auxílio a idosos e pessoas com deficiência vai mudar 

Benefício de Prestação Continuada, dado a quem não contribui para a Previdência, deverá ter novas regras, como idade mínima maior; desvincular o valor do benefício do salário mínimo

O governo deve adotar uma série de medidas para tentar limitar os gastos com o Benefício de Prestação Continuada – BPC, auxílio concedido a pessoas com deficiência e a maiores 65 anos que não contribuíram com a Previdência. O plano prevê três medidas que, em última análise, vão limitar o acesso ao auxílio e achatar o valor que é pago a beneficiários, no momento de um salário mínimo.

A proposta em discussão prevê ampliar a idade mínima para que idosos tenham direito à obtenção do benefício. Atualmente, podem ser beneficiadas pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo.

O governo, no entanto, receia que, com a mudança nas regras da idade mínima para aposentadoria de 60 para 65 anos, proposta na reforma da Previdência, o BPC acabe se tornando uma alternativa às pessoas que teriam direito a receber aposentadoria no mesmo valor.

Se isso acontecesse, afirmam, pessoas poderiam se sentir desestimuladas a contribuir para a Previdência. Para que não haja uma “concorrência” entre o BPC e a aposentadoria, a alternativa seria ampliar a idade mínima para o acesso ao benefício. A proposta avaliada é dos 65 anos atuais para 70 anos.

Mínimo – O outro ponto a ser alterado é desvincular o valor do benefício do salário mínimo. Integrantes do governo não escondem que a mudança tem como objetivo principal reduzir, a médio prazo, o valor concedido no auxílio. Isso porque, pelo entendimento do grupo que discute a mudança, não haveria nenhum indexador mais forte do que o próprio salário mínimo.

Os trabalhadores não aceitam mais reformas para retiradas de direitos e aceitam sim, discutir a reforma de forma a corrigir distorções de má gestão, com cobrança de devedores da Previdência, Melhoria no atendimento nos Postos do INSS, inclusive, no serviço de reabilitação que é inexistente, entre outros. Os conceitos do governo e do trabalhador para a reforma são distintos. Enquanto o governo quer excluir direitos, os trabalhadores visam à inclusão e manutenção deles.

Fonte: Troad Comunicação com Informações da Agência Câmara Notícias, O Estado de S.Paulo

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