Publicada a Resolução nº 1.329 que dispõe sobre alterações na metodologia do cálculo do FAP

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2017,  a Resolução nº 1.329, de 25 de abril de 2017,  que dispõe sobre alterações na metodologia do cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS.CNPS Nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2017, com vigência em 2018.

O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho – SAT pago pelas empresas.

Mesmo sendo adotado um novo modelo, nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados.

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.

Acesse: Diário Oficial da União (27 de abril de 2017)

Fonte e ilustração: Troad Comunicação & Assessoria.

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