Normas de saúde e segurança no trabalho serão revisadas para eliminar multas desnecessárias

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O governo vai terminar de revisar até novembro deste ano todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Elas estabelecem uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, sob pena de multa em caso de descumprimento. O objetivo da revisão, segundo o governo, é simplificar a legislação e acabar com obrigações e multas que não fazem mais sentido ou que só existem para penalizar o empregador.

Para o ministério da Economia, as NRs são burocráticas e pouco eficientes. Muitas delas estão desarticuladas dos padrões internacionais e causam conflitos entre normas trabalhistas e previdenciárias. A pasta diz, ainda, que algumas NRs possuem caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica, além de elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários. Cerca de 20% das NRs nunca foram atualizadas.

“Para você ter uma ideia, quando eu cheguei aqui em janeiro, [quase] 6.900 tipos diferentes de multas poderiam ser aplicadas a quem empreende neste país. Eu desafio qualquer um a ter o conhecimento da integralidade desse colossal que o Estado impõe somente na área de saúde e segurança do trabalho”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, à Gazeta do Povo, em dezembro.

Revisão das NRs começou em 2019

O processo de revisão das NRs começou no ano passado. Ao longo de 2019, o governo reviu dez normas (veja a lista completa ao fim desta matéria), sendo que uma delas foi extinta (a NR-2). Ainda falta revisar 26 normas.

Segundo Marinho disse à Gazeta do Povo em dezembro, somente com a customização dessas dez normas o governo conseguiu eliminar milhares de multas desnecessárias e fazer com que o setor produtivo deixe de gastar mais de R$ 100 bilhões ao longo de dez anos para cumprir as antigas exigências.

Uma das principais NRs revistas foi a de número 28, que estabelece as linhas de fiscalização de cumprimentos das normas e as penalidades a serem aplicadas. A norma antiga previa 6.863 possibilidades de multas para todo o setor produtivo. Após a revisão, esse número foi reduzido para 4.096. Ou seja, foram eliminadas cerca de 2,7 mil autuações. O novo texto da norma regulamentadora foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de setembro.

Outra norma que foi modernizada no ano passado foi a NR-12, que trata sobre máquinas e equipamentos. Ela traz regras sobre local de instalação, procedimentos de instalação, meios de acesso, dispositivos de paradas, aspectos ergonômicos, regras de manutenção, reparo, ajuste e limpeza, entre outros itens.

A norma foi editada na década de 1970 e revista pela última vez em 2010. Segundo o governo, as regras contidas na NR-12 eram de difícil execução e não estavam alinhadas a padrões internacionais. Em alguns casos, exigiam que as empresas fizessem tantas alterações no maquinário que o equipamento acabava perdendo a garantia.

Com a revisão, o novo texto da NR-12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para toda a indústria, no prazo de vida útil dos equipamentos. A nova redação também deve refletir em um aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial. Os dados foram calculados pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do ministério da Economia.

Pente-fino nas NRs em 2020

Em 2020, o governo vai continuar debruçado no processo de revisão das NRs. A meta é revisar todas as 26 normas que estão pendentes, além de concluir a revisão das NRs 15 e 22, iniciada no ano passado.

As normas que estão em processo mais avançado e devem ter seu novo texto publicado logo são as de número 7, 9 e 18. A nova redação já foi aprovada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). As normas tratam, respectivamente, do programa de controle médico de saúde ocupacional, do programa de prevenção de riscos ambientais e de normas de segurança no setor de construção civil.

As NRs 4, 5, 17, 10, 29, 30, 31, 32, e os anexos I, II e XIV da NR-15 já se encontram em processo de revisão. As demais normas pendentes ainda não tiveram seu processo iniciado, mas a previsão do governo é começar e finalizar os tramites ainda neste ano.

Como é feita a revisão

O trabalho de revisão das normas regulamentadoras começa com a avaliação inicial de um grupo técnico, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Esse grupo é composto por auditores-fiscais do trabalho, pesquisadores da Fundacentro e profissionais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Previdência.

Após a primeira fase, os textos são enviados para consulta pública. O tempo médio dessa consulta varia entre 30 e 45 dias. Em casos mais complexos, é realizada audiência pública. Foi o que aconteceu com as NRs 7, 9 e 17, que estão em processo de revisão.

Depois da consulta pública, todo o material coletado sobre as NRs é enviado para a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Essa comissão conta com representantes de centrais sindicais, das confederações dos empregadores e de técnicos do governo. É função da comissão a construção do texto final da NR. Esse processo pode durar de um a seis meses. Ao chegar-se a um consenso, o novo texto da NR é publicado no Diário Oficial da União.

Segundo a secretaria especial de Previdência e Trabalho, todo o “processo leva em conta a redução da burocracia e simplificação dos processos sem alterar o sistema de proteção ao trabalhador”. As NRs foram criadas a partir da década de 1970. Elas visam a proteção do trabalhador e a redução de custos previdenciários (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente) e com saúde (SUS).

Lista

Confira como está o processo de revisão das 36 NRs existentes (eram 37, mas a NR-27 foi revogada em 2008):

  • NR-2: revogada em 2019. A norma, que já estava em desuso, indicava que todo estabelecimento, antes de iniciar suas atividades, deve solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho.
  • NR-1: revisada em 2019. Trata sobre disposições gerais.
  • NR-3: revisada em 2019. Trata sobre embargo e interdição.
  • NR-12: revisada em 2019. Trata sobre máquinas e equipamentos.
  • NR-20: revisada em 2019. Trata sobre inflamáveis e combustíveis.
  • NR-24: revisada em 2019. Trata sobre condições de higiene e conforto.
  • NR-28: revisada em 2019. Trata sobre fiscalização e penalidades.
  • NR-16: revisada em 2019. Trata sobre atividades e operações perigosas.
  • NR-15: revisada parcialmente em 2019. Foi revisto item sobre benzeno e cancerígenos. Revisão será finalizada em 2020.
  • NR-22: revisada parcialmente em 2019. Foi incluído item sobre vedação de construção/funcionamento de áreas de vivência localizadas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Revisão será finalizada em 2020.
  • NR-7: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata do programa de controle médico de saúde ocupacional.
  • NR-9: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata do programa de prevenção de riscos ambientais.
  • NR-18: Nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Será publicada em 2020. Trata de normas de segurança no setor de construção civil.
  • NR-4: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • NR-5: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
  • NR-17: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de ergonomia.
  • NR-10: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata de instalações elétricas.
  • NR-29: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre o setor portuário.
  • NR-30: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre o setor aquaviário.
  • NR-31: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura.
  • NR-32: em processo de revisão, com previsão de publicação em 2020. Trata sobre serviços de saúde.
  • NR-6: será revisada em 2020. Trata de equipamentos de proteção individual.
  • NR-8: será revisada em 2020. Trata sobre segurança em edificações.
  • NR-11: será revisada em 2020. Trata de transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
  • NR-13: será revisada em 2020. Trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
  • NR-14: será revisada em 2020. Trata de fornos.
  • NR-19: será revisada em 2020. Trata sobre atividades com explosivos.
  • NR-21: será revisada em 2020. Trata sobre trabalho a céus abertos.
  • NR-23: será revisada em 2020. Trata sobre proteção contra incêndios.
  • NR-25: será revisada em 2020. Trata sobre resíduos industriais.
  • NR-26: será revisada em 2020. Trata de sinalização de segurança.
  • NR-33: será revisada em 2020. Trata sobre trabalhos em espaços confinados.
  • NR-34: será revisada em 2020. Trata sobre condições e meio ambiente na indústria.
  • NR-35: será revisada em 2020. Trata sobre trabalho em altura.
  • NR-36: será revisada em 2020. Trata sobre Empresas de Abate e Processamento de Carnes.
  • NR-37: será revisada em 2020. Trata sobre segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Fonte: Jéssica Sant’Ana (Gazeta do Povo – 20/01/2020)

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